Análise reditual

O grandioso conhecimento contábil tem a função de promover a eficácia patrimonial com proficiência, e tal escopo, não foge ao alcance do zeloso profissional contador, quando ele indaga sobre os fenômenos do sistema reditual nas diversas formas que se apresentam. A resultabilidade – como é conhecida pela doutrina neopatrimonial – é, pois, um fato, no qual reúnem diversos outros, de suma importância para o funcionamento do capital. A lucratividade, rentabilidade, redibilidade, redimibilidade, absorção das receitas e custos são fenômenos ligados ao estudo deste sistema fundamental.

A análise patrimonial promove com empenho conspícuo, estudos de compreensão do rédito, de maneira a ditar normas para o seu comportamento. A ciência contábil, por meio de sua tecnologia analítica, garante importantes conclusões para o funcionamento da resultabilidade, concedendo a esta, a tarefa de integrar com eficácia, o rol das funções que multiplicam o capital, transmitindo-lhe, prosperidade, pelo crescimento constante e ilimitado.

1 – Introdução – Aspectos conceituais e históricos da resultabilidade

Quando Platão (428 – 348 a.C.) discursava sobre a república, apresentando panoramas diversos, das questões sociais e aparentes deste tipo de sociedade, inclusive, explicando aspectos da sua constituição no mundo social, explanava tópicos sobre as diversas profissões (Livro I, 346 a-e), citando a “arte comércio”, a “profissão lucrativa” ou a “arte de lucros” – terminologia totalmente relacionada com a disciplina contábil -, uma menção remota, sem ser vaga, dos fenômenos que integram um sistema maior denominado “Resultabilidade”.

O filósofo Aristóteles (384 – 322 a.C.), por sua vez, quando discutia sobre “A política”, explicava que havia uma ciência que tratava da capacidade de adquirir e obter lucros ou grandes fortunas; dizia ainda o mestre (Livro I, Capítulo 3, Parágrafo 17): “… Na arte de ficar rico não existem meios apropriados à finalidade proposta; porém tal objetivo é a riqueza, assim como tem sido definida a aquisição de dinheiro”.

Em outra de suas obras – a “Ética a Nicômaco” –, o filósofo de Estagira, esclarecia (Livro IV, Cáp. 1) que as dádivas deveriam ser controladas, e os gastos deveriam ser bem realizados. Com isso o mestre afirmava que tudo o que se recebe (dádiva), tinha que ter profundo equilíbrio com o custo (gastos); estas concepções envolvem, portanto, o sistema do rédito patrimonial.

As citações dos nobres autores se devem, exclusivamente, ao fato de ter existido uma extrema movimentação patrimonial nos empreendimentos da época; D`auria (1959, p. 23 e 24) nos conta, que no “Templo de Delfo” havia menções de fenômenos redituais nas espécies de despesas, juros, e aluguéis, relacionados principalmente com as festas religiosas. Então critérios nítidos da intitulação de componentes da resultabilidade já existiam nessa época.

Por isso que Vincenzo Masi (1997) afirmava que em Roma- império do mundo- e em Grécia antiga (que nos referimos anteriormente), a contabilidade teria sido exaltada. O cientista italiano (p. 4), reclamava que nas obras de contabilidade da idade média havia a necessidade de elevar tal disciplina “à alteza de logos e da razão como haviam feito os contadores Gregos e Romanos( Logistikoi e Ratiocinatores)”

Aristóteles (384- 322 a.C.) estava, pois, certo em mencionar atitudes para o controle das despesas e receitas, visto que o patrimônio público necessitava do lucro; na Grécia, conforme explica Cosenza (2003) a prática contábil entre os gregos era uma forma normal de vida, então também saudável seria a “arte de lucros” de Platão (428 –348 a.C.).

O correto é destacar que à medida que a ciência da riqueza se desenvolvia – tida anteriormente apenas como técnica – era abandonada a sua parte pragmática, modificando assim, a forma que tratava o objeto que estuda, tornando, desta maneira, vulnerável a sua mecânica, que seria explicada pelo raciocino teórico, pois, denotaria teoremas grandiosos e formidáveis no estudo dos bons lucros e resultados específicos para o capital.

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Toda grandeza comensurável, que forma um conjunto de coisas que servem à satisfação das necessidades humanas são, pois, bens; e estes em conjunto, formam o patrimônio. A formação deste implica a criação de um negócio. O rei Salomão quanto escrevia o “Eclesiastes” (Cáp. 8, versículo 3) dizia: “Não te comprometas com um mau negócio”. E logicamente, o que seria um mau negócio? Aquele que não gera lucros suficientes e equivalentes para a sua continuidade. A resultabilidade eficaz é uma condição fundamental para a existência e funcionamento do capital empreendido.

Também na idade média (quando se desenvolvia a “ciência do comércio” ou “arte de registros”, ensinada como uma parte da aritmética nas escolas diversas) o próprio Frei Luca Pacioli (Aloe e Vale 1966, p. 105) na sua “Suma de Geometria e Aritmética, Proporção e Proporcionalidade” não faltou com a coerência, ao ensinar, além dos registros, os aspectos fenomênicos; aludia o mestre que o lucro seria lícito desde quando obtido honestamente. Ultrapassava o religioso veneziano, a visão unívoca para as contas e registros, pois, a razão contábil não poderia se ater aos mesmos, que eram importantes apenas para representar a apuração dos acontecimentos decisivos para o estado do resultado.

Testemunhos notáveis como aqueles dotados de um teor científico, são raros quando se tem como base os de Coffy (Apud – Pfaltzgraff 1956); o mestre já pregava sobre o capital, e o mesmo seria suposto a variações; a contabilidade, segundo ele, deveria descobrir as causas e os efeitos desses movimentos. Então de forma oculta havia uma pregação sobre o capital no ângulo reditual, visto que, o resultado aqui entendido como Lucro, era o fenômeno principal a ser observado.

No século XX, com a contabilidade científica bem adiantada, o contador de Veneza, Fabio Besta (1922), aludia sobre o sistema de Resultabilidade; assim expressava o Doutor (p. 88): “Os aumentos do patrimônio em geral são, ou rendimentos, ou lucros, ou proveitos, ou recuperações, ou novas dotações, ou superveniências ativas; as diminuições são, ou despesas, ou perdas, ou cessão de bens, ou superveniências passivas”. Então o mestre fazia importantes detalhamentos sobre os fatos do sistema de rédito.

O professor Vincenzo Masi (1968) de Bolonha, mais uma vez destacava a qualidade científica da Contabilidade, quando definia os fenômenos patrimoniais como seu objeto, ressaltando a necessidade de se estudar as receitas e os custos, sejam eles fixos ou variáveis, na suas diversas espécies, que podem se apresentar. O estudo contábil segundo ele, teria que disciplinar a marcha ou comportamentos dos acontecimentos, principalmente, para aqueles que se consideravam “irracionais”, relativos ao bom resultado que produz a sanidade patrimonial.

Nos Estados Unidos da América, os estudos sobre os custos, receitas e retornos lucrativos (rentabilidade), no início do século XX, em 1903, levavam a empresa “Du Pont Powler Company”, especializada em consultoria patrimonial, a criar uma relação que foi chamada de “Indicador de retorno do Investimento” (ROI), que media o grau de lucros que os investimentos das empresas produziam – sobre a análise de retorno, por menção, temos estudo semelhante e recente produzido por Rodrigues e Ferreira (2006)-, a fim de estudar a rentabilidade das aplicações. Essa história contada por Johnson e Kaplan (1996), era relatada com o fito nos estudos de resultabilidade, embora, os autores considerassem os tais como próprios de uma “Contabilidade de Custos” infelizmente voltada somente para a “escrita dos custos” ou “Compustítica”.

Porém, cada autor expôs de seu modo, os fatos de rentabilidade, absorção, proporção dos custos, lucratividade, redimibilidade, redibilidade, rendibilidade, relação de despesas, custos, estados de equilíbrio, proporção de vendas nas suas espécies, entre outros acontecimentos. Todavia, todos estes acontecimentos integram um sistema maior: o de Resultabilidade.

Portanto, ostentar como faz o Neopatrimonialismo, o conjunto destes inumeráveis e grandiosos fatos expostos, numa vigorosa tentativa de enumerar os mesmos, procurando uma junção da teoria Masiana (de Vincenzo Masi), positiva de D`auria (sistemática) e Lógica (Filosofia), denotando-os todos como próprios de um sistema, que chamamos de Resultabilidade, é um progresso em nosso conhecimento.

A resultabilidade como aqui entendemos – no ponto de vista neopatrimonialista – é uma função sistemática, ou seja, um movimento provocado pela cinemática dos componentes, custos e receitas; tal função poderá ser eficaz ou não, dependendo da qualidade do seu resultado (lucro ou prejuízo). Isso é o que prega a doutrina moderna da Contabilidade.

A Filosofia Neopatrimonial por sua vez já generaliza a resultabilidade a mais sete sistemas – os clássicos- provocando uma análise holística dos resultados: financeiro, do risco, da produtividade, economicidade, socialidade, elasticidade, etc. Como a todo e qualquer sistema que se pode estudar e destacar no amalgama de riqueza.

2 – A conceituação moderna do rédito nos dizeres gerais dos autores diversos, e na concepção neopatrimonialista

Portanto, numa contínua união da essência dos formidáveis conceitos em torno do sistema do rédito, provindos de exímios esforços dos inúmeros pensadores, a contabilidade reúne numa teoria geral, aspectos destas mesmas designações em torno desta fenomenologia. A resultabilidade é entendida como sistema de fatos que acontecem, considerando a natureza funcional das receitas que absorvem os custos. Compreende este sistema como função ou movimento, mas aceita-se com amplitude que tal conjunto se interage com os outros (liquidez, estabilidade, economicidade, etc), na visão avançada do Neopatrimonialismo.

Os conceitos da Resultabilidade reúnem-se numa Teoria Geral do Conhecimento, que absorve as idéias de Rossi, Besta, Mais, D`auria, Amorim, Herrmann Júnior, e diversos outros. Portanto, não se pode considerar o resultado apenas como uma “diferença” – tal classificação é parcial-; o rédito é, pois, um fato derivado dos investimentos e desinvestimentos, como abordou Sá (1965, p.64) em sua tese.

As concepções que aceitam as terminologias neopatrimoniais são inesgotáveis. Basta citar Besta (1922) que afirmava existir o resultado (p. 88): “Pela diferença entre o total do patrimônio Líquido revelado num instante anterior, e os seus aumentos que se tem alcançado depois, e o total das suas diminuições que existem imediatamente no mesmo espaço de tempo”. Vemos aqui um testemunho embrionário da teoria reditual, que considera o resultado como a variação das quantidades ou massas dos recursos próprios (teoria dualista).

Diversos autores consideram o resultado como a diferença das contas. Porém, Johnson e Kaplan (1996) diziam que os métodos de estudo dos custos se arrefeceram no tempo e na prática contábil; isto na ótica escritural. Realmente, se considerássemos as planilhas que classificam os custos, as receitas, ou até mesmo as informações que se denominam “gerenciais”, elas não atendem por si mesmas a razão contábil, no que realmente se relativiza ao aspecto administrativo.

E nunca a conseguiriam porque “o que falta é o conhecimento” (p. 14) como abordavam os mestres; é a análise que explica o gerenciamento utilizando a relevação como seu instrumento.

Exemplos notáveis se encontram no “Curso de Contabilidade” de Finney (1967), principalmente no tratamento do rédito, pois, o mestre aponta o estudo das causas e efeitos das variações dos custos e receitas; além disso, ele trata da análise dos custos de mercadorias, despesas administrativas, percentuais de gastos, aumento de vendas, entre outras fatologias. A preocupação de Finney não foi somente com a criatividade de informar, mas sim a de obter conhecimento sobre o que estava cifrado estaticamente nestas formas.

Percebe-se que notável é a diferença da informação dos custos, com todo o estudo da resultabilidade expressada dimensionalmente. A “sistematologia” como definia D`auria (1959) seria o estudo da Contabilidade sobre os sistemas patrimoniais; outro conceito é o de “sistematografia”, que seria a evidenciaçao do conjunto de fenômenos. A demonstração do Resultado, e a Planilha de Custos são “sistematografias”, que expõem uma “sistematologia” patrimonial: A resultabilidade.

A teoria Geral da Contabilidade apenas promove, como absoluta categoria, uma junção de idéias: a de Besta sobre a situação reditual; os aspectos sistematológicos de D`auria; a essência do conhecimento reclamada por Johnson e Kaplan; a orientação racional exposta por Finney; num rico amalgama para a mente contábil. O raciocínio, nesta “fusão intelectual” se dá em apoteose quanto adentram nos “estudos atômicos” do fenômeno patrimonial.

Para Sá (1995) a resultabilidade é um sistema do capital que promove a obtenção dos resultados. Neste sistema há, pois, necessidades de custos ou gastos e meios de receitas. A função da resultabilidade é, pois, promovida pelos desinvestimentos (receitas ou ingressos), que se movimentam e giram produzindo o lucro, ao absorverem com facilidade os investimentos em produção (custos). Porém, a função reditual poderá ser negativa, considerando o funcionamento dos seus elementos.

As necessidades que compõem o sistema de resultabilidade são os investimentos em custos. Há quem os divida em custos e despesas; os primeiros são os principais, os segundos complementares. Geralmente são designados como “Custo das Mercadorias Vendidas”, “Custos dos Serviços Prestados”; “Despesas de Vendas”; “Despesas Tributárias”; “Despesas Financeiras”; no aspecto gerencial, diversos autores – Martins (2003), Leone (1979), Florentino (1973), Wernke (2004), Hansen e Mowen (2003), Neves e Viceconti (1994)- definem os gastos como fixos e variáveis, diretos e indiretos. Enfim, o sistema reditual assim é analisado de forma dedutiva, considerando os seus meios e suas necessidades.

Os meios da resultabilidade são, pois, as receitas: as vendas de mercadorias, produtos e serviços; as receitas não-operacionais (que não fazem parte da principal atividade do empreendimento); as doações e os rendimentos das aplicações; os juros ativos e descontos ativos, como as demais recuperações dos custos que poderiam vir a causar aumento da situação patrimonial.

A resultabilidade é um movimento produzido, diretamente, pelas receitas. Primeiramente há necessidades de operação que ocasionam os custos, com a finalidade de conseguirem os proveitos ou superveniências, depois é necessário que os gastos sejam absorvidos ou recuperados; a receita tem este objetivo: o de recuperar os investimentos para que se tenha o resultado.

Percebe-se que os custos e receitas são também compostos, ou seja, possuem sub-elementos. Fala-se deles de modo geral, porém, cada componente do sistema reditual, possuem sub-sistemas. As receitas possuem divisões – vendas, ganhos, proveitos, rendimentos de aplicações – os custos também- gastos principais, despesas dos setores, custos fixos e variáveis, despesas gerais, despesas com vendas-; um fenômeno reditual é a junção de diversos outros fenômenos. Numa análise indutiva percebe-se quais fenômenos particulares provocam o estado do elemento e, conseqüentemente, do sistema.

O sistema reditual está entre os principais e básicos; isto é, dele depende a eficácia patrimonial. Se o resultado é eficaz – quando cobre os custos – o patrimônio cresce saudavelmente (elasticidade) e consegue cobrir os seus riscos (invulnerabilidade), no contrário, poderá deixar de existir a prosperidade.

A resultabilidade, por isso, se divide em duas espécies: o lucro ou o prejuízo. A função de lucro existe quando a receita se demonstra maior proporcionalmente que o custo. Nos casos de prejuízo ocorre o contrário: o custo é maior que a receita.

Estas são qualidades da resultabilidade.

Para monteiro (1968, p. 68) o lucro seria: “uma forma de remuneração que se desenvolve apenas no organismo de produção – na empresa-” e ainda acrescenta que ele pode ser entendido: “como um acréscimo”, porque ele agregará potência de massa na riqueza.

O professor Erymá Carneiro, na sua obra enciclopédica, diz que o lucro (p. 131 – 132): “nada mais é do que a resultante aritmética entre o ativo e passivo menos o capital, ou menos o capital mais as reservas anteriores”. Porém, mais adiante ele acrescente(p. 137): “Assim o recebe a contabilidade, assim ela o registra: como um fenômeno econômico que constitui a finalidade vital da empresa”.

Também temos as conceituações de Gino Zappa (Apud – Monteiro 1968, p.70): “O rédito é o acréscimo que, num determinado período de tempo, o capital de uma dada empresa sofre em conseqüência da gestão”. De modo geral seria uma conseqüência da administração no exercício.

Mas, digna de consideração é a abordagem de Zappa sobre o rédito que destacamos:

“Somente no funcionamento do rédito manifesta-se a vida do capital. Somente pela consideração do rédito que se induz a estudar, não quanto é como quer a ciência moderna, mas quanto ocorre. Afirmamos, portanto, que também neste aspecto econômico- aziendal, o acontecimento do rédito é o fenômeno predominante da vida econômica, que o rédito é o alfa e o ômega da ciência econômica”(ZAPPA, Gino. Il Redito di Impresa: Scritture Doppie, Conti e Bilanci di Aziende Commerciali. 2ª ed. Milão: Dott. A. Giuffrè – Editore, 1950. p. 94)

Percebe-se, que o mestre valoriza a capacidade do capital, não somente “quanto é”, mas, sobretudo “quanto ocorre” tal fenômeno; de que modo que se produz, e como influencia o capital.

Porém, podem ocorrer casos em que não há rédito – a receita é igual ao lucro-; nestas ocasiões, tem-se o “ponto de equilíbrio” ou o chamado “equilíbrio econômico”. Então não haverá espécies de resultabilidade a serem analisadas, pois, foi uma situação nula ou o “ponto zero”. Tais ocorrências são extraordinariamente raras, para deixar de dizer que quase não acontecem.

Concluindo, os conceitos em torno da resultabilidade anunciados pela doutrina neopatrimonialista são estes expostos nos parágrafos anteriores, – coadunando na opinião de diversos autores – logicamente, de modo muito conciso e breve. O sistema reditual é concebido como uma função; um composto de elementos fenomenais; um conjunto, cuja eficácia influencia a prosperidade do patrimônio.

3 – Os efeitos do rédito

Muito se tem pregado sobre os efeitos do rédito, ou seja, sobre o que ele transmite na riqueza aziendal, quando eficaz; para a maioria dos autores os efeitos desta fenomenologia são os dos mais importantes no capital. Todos são unânimes nesta questão. Numa ótica generalizante o rédito seria responsável por todos os estados do patrimônio, isto é: seria a causa para a liquidez, equilíbrio, vitalidade, proteção, aumento, etc. Esta observação não está errada, mas carece de uma explicação pormenorizada. Neste tópico trataremos sobre alguns básicos efeitos do rédito.

O primeiro deles seria o de sanidade, ou seja, o rédito apresenta tal estado. Antigamente pensava-se que ele era o único sintoma deste estado formidável; o nítido engano transpareceu, ao perceberem que a resultabilidade é um dos sistemas. Não se pode comprovar a sanidade apenas analisando esta função, e também não se pode determiná-lo sem deixar de observá-la. Os balanços, pois, que traziam o lucro registrado, eram considerados de empresas prósperas. Era uma verdade relativa no tocante holístico de investigação. A interação de tal função pode ser negativa e, portanto, transmitir maus estados para o patrimônio aziendal. À medida que se desenvolviam os estudos, diferentes foram os graus de concepção.

Outro efeito do rédito é o que condiz com as alterações da massa patrimonial, ou seja, a função de resultabilidade, quando positiva, propõe aumento do capital próprio, e quando negativa transmite redução, portanto, alterações ou variações da massa de nosso objeto são causadas por este sistema básico e fundamental.

Observando também o rédito num ângulo de campos de observação (estático e dinâmico) ele pode transmitir efeitos diferentes: para a estática ele é uma causa; entende-se este aspecto como relativo ao equilíbrio – no patrimonialismo a estática era a doutrina do equilíbrio-; e para dinâmica ele é uma variação. Tais considerações nunca originais de nossa parte foram já explanadas por Sá (1953) na sua obra filosófica.

Inegável é o valor do rédito no capital da empresa, e relatamos apenas alguns efeitos deste importante fenômeno – ideal para a variação do capital, sanidade, equilíbrio estático e dinâmico-, sem querer apontá-los todos. Mas, numa visão holística, tal fenômeno é responsável por todos os efeitos do capital, mesmos aqueles provindos do ambiente.

Em certa época considerava-se o rédito como um elemento unicamente provindo da gestão patrimonial. Então, o resultado, produzido era pelo governo administrativo, porém, todavia, com o passar dos tempos, nas pesquisas aprofundadas, percebera-se que tal opinião, nunca poderia ser considerada como única simplesmente. Havia as questões ambientais que se deveriam tomar em consideração.

Então profícuo seria considerar o rédito como um produto da gestão e do efeito ambiental. Na verdade, a observação essencial fenomênica deste sistema, é causada pelo movimento de outros fenômenos: os custos e receitas. Porém, estes elementos funcionam por causas agentes que o fazem apresentar certos estados, muitas vezes pouco esperados. Na questão ambiental, uma chuva torrencial, em nada poderá transmitir de negativo para um escritório contido num condomínio fechado, todavia, numa plantação de café pode ser desastroso, a ponto de transformar toda a produção em perda irremediável. É uma causa ambiental externa que se deve levar em conta na análise reditual.

Portanto, tratamos aqui dos efeitos do rédito – impossível é tratar dos efeitos sem considerar as causas. Importante é ter em mente todas estas concepções. A resultabilidade é um dos principais sistemas do patrimônio. A análise contábil quando procura concluir sobre os efeitos deste importante fato, garante formidáveis aspectos dos estados que apresenta, além de propor orientação sobre o que se deve fazer para a sua eficácia. Porém, nota-se que neste estudo, não se pode esquecer das causas ambientais, que são mais decisivas em certas ocasiões, que a vontade administrativa.

4 – Fatos da resultabilidade

A resultabilidade entendida como sistema, na concepção atual neopatrimonialista, é um conjunto de partes; essas são componentes redituais: os custos e as receitas. Ambos componentes são formados por elementos, que por sua vez, se constituem de outros elementos. Então a resultabilidade é uma sistemática que possue, também, subsistemas.

A teoria dos campos- derivada do neopatrimonialismo- apresenta uma visão sublime da holística análise particularizada dos sistemas e conjuntos patrimoniais. Nesta teoria, que conseguimos classificar os processos dos estudos atômicos do fenômeno do capital. E a visão de subsistemas, que esta tese fita como escopo. Então se percebe uma verdadeira gama de fenômenos e fatos da resultabilidade (como sistema). Conclui-se que diversos são os acontecimentos que podem ser considerados redituais.

A venda é um elemento da receita, então é um fenômeno reditual; as prestações de serviços sejam elas a vista ou a prazo também são; os rendimentos e proveitos de produção; a venda de resíduos; as doações em casos extraordinários; as vendas de imobilizado e revenda de mercadorias obsoletas, podem ser considerados fenômenos deste sistema. Também os custos dos produtos vendidos; as despesas com vendas, com comissão, as administrativas, gerais e financeiras; os gastos com frete e manutenção; os acidentes fortuitos que provocam perdas são fenômenos da resultabilidade. Mas, aqui são apenas citados alguns dos naipes fenomenológicos do sistema de lucros.

A razão entre os fenômenos vai gerar o fato, ou seja, na verdade, o fato é o efeito do fenômeno – no ponto de vista filosófico-, mas pela ciência todos são acontecimentos. São redituais. E são diversos: a reditividade, redimilidade, lucratividade, absorção dos custos, relação dos custos e despesas, rentabilidade, redibilidade, acumulação reditiva, elasticidade reditual, margem bruta, potência redímica, entre outros. Todavia, falaremos sobre alguns deles.

Temos a reditividade como capacidade de um elemento reditual (formador do sistema especifico) produzir o rédito. Tanto as despesas, sejam de quaisquer espécies, como os custos técnicos, e, diretamente, as receitas produzem o rédito. Porém, para detalhar, temos que considerar tal fato como próprio da capacidade dos investimentos em produção, ou seja, a reditividade é produzida pelas despesas e custos.

Tal fato se distingue da redimibilidade. Neste fenômeno considera-se a capacidade do estado positivo- lucro- em eximir as despesas e gastos. Redimível significa algo que “apaga”, “anula” e “perdoa” – lembre-se da Remissão -; no campo contábil considera-se a capacidade da função positiva do resultado em anular as necessidades dos gastos.

A lucratividade é, pois, a capacidade de se produzir lucros pelas receitas. As vendas têm a capacidade de produzir lucros; os gastos, por sua vez, devem produzir tal efeito, pois, para isso são criados ou investidos, são, pois, reditivos. Quando o empreendimento apresenta um nível lucrativo, pode-se dizer que todos os meios redituais (receitas) o fizeram, mas, quando aparece um resultado negativo as causas giram em torno do reditividade.

Notável influência transmite a rentabilidade, aqui entendida como capacidade de um elemento da estrutura patrimonial, em produzir lucros. Neste caso verifica-se principalmente se o capital próprio possui esta qualidade. Também é comum analisar os investimentos patrimoniais, porque tudo o que se aplica no patrimônio: os bens, os recursos imobilizados, os créditos, as ações, deverão produzir proveitos aceitáveis. Rentabilidade é a capacidade de um investimento ou grupo patrimonial, produzir resultados positivos, ou seja, lucrativos.

Existe também a absorção dos custos, que consiste na capacidade de um meio reditual recuperar os investimentos em gastos de produção. Neste fato observa-se a adequação do desinvestimento na estrutura dos custos, ou seja, se o gasto é absorvido. É um dos mais importantes fatos da análise reditual.

Dos fatos aqui mencionados – em número de cinco: reditividade, redimibilidade, lucratividade, rentabilidade e absorção de custos – temos inumeráveis tipos de cálculos para o seu estudo. Porém, cabe aqui neste limitado trabalho fornecer apenas alguns caminhos para esta análise e entendimento.

Não queremos, todavia, taxar limites na contabilidade, porque inúmeros são os fatos e fenômenos da resultabilidade.Entrementes, os conceitos aqui expostos, como objetos do estudo da análise reditual são alguns, dos inumeráveis que o leitor encontrará no cotidiano da vida de consultor patrimonial.

5 – Análise reditual pelas relações

A relação é a razão que um elemento possui no outro, fornecendo condição suficiente para se obter explicações dos estados fenomênicos que apresentam. A razão ou quociente não é método novo na contabilidade, apesar de ser o mais proveitoso e o mais usado na prática consultiva.

Na análise reditual muitas são as razões, então não e nossa intenção querer aqui esgotar o assunto, mas, sim oferecer propostas para cálculo (algumas delas) de maneira que se possa com segurança, estudar os componentes deste importante sistema num ângulo que compreende as cinco fatologias de: reditividade, redimibilidade, lucratividade, rentabilidade, e absorção dos custos.

Os custos devem possuir a capacidade de produzir o resultado, do contrário são considerados ineficazes. A reditividade é o fato produzido pela movimentação dos custos em objetivar o resultado. Para a sua análise é preciso observar que, quanto maior for a capacidade dos investimentos em produção conseguirem efetivos lucros, melhor é a situação do capital. Vejamos algumas relações que comprovam esta condição:

Reditividade

Resultado Líquido Quociente que fornece as razões da reditividade do custo principal.

Custo Técnico Quanto maior o resultado positivo, melhor.

Resultado Líquido Quociente que fornece as razões da reditividade das despesas.

Despesas Gerais Quanto maior o resultado positivo, melhor.

A redimibilidade se apresenta como fato que anula os investimentos em produção pelo resultado lucrativo. Poderá ser estudada pelos quocientes:

Redimibilidade

Custo Técnico Quociente que revela a capacidade do lucro em anular os custos.

Lucro do período Quanto menor o resultado, melhor.

Despesas Gerais Quociente que revela a capacidade do lucro em anular as despesas.

Lucro do período Quanto menor, melhor o resultado.

A redimibilidade é entendida como capacidade do lucro em absorver as necessidades redituais, porém, temos também a rentabilidade que é quase o contrário, pois, é a propriedade dos bens investidos e financiados produzirem o lucro. Pode ser analisada pelos quocientes:

Rentabilidade

Lucros Quociente que revela a razão da rentabilidade dos investimentos.

Investimentos Quanto maior, melhor o resultado.

Lucros Quociente que revela a razão da rentabilidade dos recursos próprios.

Capital Próprio Quanto maior, o resultado, melhor.

Se o capital próprio e os investimentos forem rentáveis (produzirem lucros) então boa é a situação da resultabilidade.

Quanto mais lucros o empreendimento produzir, melhor é a situação do capital organizado à disposição da atividade.

Mas é necessário também expor as razões para outro fato do sistema reditual que é a lucratividade:

Lucratividade

Lucro Quociente que revela as razões da lucratividade das vendas.

Vendas Quanto maior, melhor.

Lucro Quociente que revela as razões da lucratividade das outras receitas.

Outras Receitas Quanto maior, melhor.

Os quocientes acima expostos revelam quanto que lucra as receitas. Uma razão patrimonial sempre leva à outra razão. Após observar as relações da reditividade, redimibilidade, rentabilidade, e lucratividade analisamos a condição da absorção dos custos gerais pelas

fórmulas:

Absorção dos Custos

Custos Principais Quociente que revela a razão da absorção dos custos principais.

Vendas Quanto menor, melhor o resultado.

Despesas Quociente que revela a razão da absorção das Despesas.

Vendas Quanto menor, melhor o resultado.

Então traçando razões para os fenômenos de absorção, lucratividade, rentabilidade, redimibilidade, redibilidade, o consultor poderá traçar considerações para orientar os administradores do empreendimento. Estas razões não são as únicas e exclusivas, mas são as gerais que a valiosa tradição contábil transmite para o aspecto superior. Vemos as tais, escritas por: Florentino (1989), Koliver (1971), Myer (1972), Franco (1973), Herrmann Júnior (1975), Sá (2005), e diversos outros.

Deve-se traçar considerações sobre os resultados dos quocientes, sempre considerando a unidade, ou seja, um. Por exemplo, a análise da lucratividade observará “o quanto que as vendas lucram em cada unidade de receita”. Na redimibilidade observa-se “quanto que se anula de investimentos redituais por cada unidade de lucro”. Na rentabilidade “quanto que lucra cada $ 1,00 de capital próprio o investido”. E assim por diante.

Os resultados observados devem ser considerados com absoluta relatividade. Nem sempre um resultado maior que a unidade poderá ser considerado ruim, como é o caso da redimibilidade que costuma ser maior que um. Os fatores como tipo de atividade, mercado, gerenciamento, estado patrimonial, estado aziendal, políticas administrativas, devem ser considerados. É bom observar tais quocientes no tempo de modo que se possa produzir conclusões plausíveis.

6 – Conclusão

Importantes estudos devem ser feitos para a análise da resultabilidade, que é um dos principais sistemas funcionais do patrimônio, responsável por inúmeros efeitos como os relativos ao equilíbrio, poder de compra, liquidez, aproveitamento, menor risco entre outros diversos do capital.

A análise contábil por meio de formidáveis cálculos pode obter razões sobre os fenômenos redituais, de maneira a comprovar-lhes o estado, diagnosticando as situações em laudos ou conclusões formais, de modo que se possa aconselhar a decisão administrativa, no que tange à constante eficácia que chamamos de prosperidade.

O profissional contábil muito mais que observar os lucros do balanço, pode amparado pela ciência, analisar e promover explicações pelas razões sobre a resultabilidade, sistema básico e fundamental, cujo efeito se transmite na prosperidade do capital, fito de nosso conhecimento, que não se restringe na forma de aparência dos fenômenos, mas na sua essência substancial.

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