Sobre essa matéria diz Lopes de Sá (1999): parece-me axiomático que:
¨O entorno ecológico transforma-se com o transformar da riqueza das
células sociais e a riqueza das células sociais se transforma com o
transformar do entorno ecológico¨. Ou seja: ¨há uma inequívoca interação
transformadora entre o ambiente natural e o patrimônio das células
sociais¨. Ou ainda, quer o patrimônio, quer o ambiente natural,
sujeita-se às leis supremas da ¨transformação¨ e às de um regime de
¨interação¨ Ver Contabilidade ambiental: uma responsabilidade social em
www.crcmg.org.br.
Nessa interação constante deve-se buscar a eficácia do fenômeno
patrimonial e do fenômeno do meio ambiente natural.
O contador é o profissional capaz de criar modelo contábil para essa
eficácia. Faz-se necessário à eficácia entre o fenômeno contábil e o
fenômeno ecológico para se conseguir o desenvolvimento econômico
sustentável e este é um novo desafio à contabilidade e à ciência da
administração.
Como em trabalhos anteriores afirmei, o gestor da organização deve dar
atenção à necessidade do patrimônio e à necessidade do ambiente natural.
Há um limite da necessidade da célula social como há um limite da
necessidade do meio ambiental natural.
Há célula social que depende da natureza, mas há um limite de utilização
da natureza, para se perpetuar na temporalidade, tal como ocorre com as
espécies na biologia.
A indústria que utiliza a água, há um limite nessa utilização, deve
aplicar recurso (fenômeno patrimonial) em açudes de decantação, onde a
água poluída pela transformação patrimonial é despoluída (fenômeno
ambiental) e devolvida pura à natureza.
A indústria de papel que utiliza celulose deve preocupar-se com o
plantio de árvores, para cada árvore cortada deve plantar outra árvore.
Com a poluição da natureza pela atividade econômica da célula social
gerou a necessidade da harmonização entre a mutação patrimonial e do
meio ambiente natural e para que isso ocorra é fundamental a
conscientização ecológica do empresário e da comunidade a nível mundial.
O Neopatrimonialismo contábil prega, exatamente, o princípio de
fortalecimento do agente ambiental, quer humano, quer material, quer
natural, como fonte de motivação para a obtenção da eficácia.
• Membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis.
• Membro da ACIN - Associação Científica Internacional do
Neopatrimonialismo.
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