Quando uma empresa é constituída com propósitos sadios tem por intenção e objetivo o crescimento com visão humana.
Tendo eficácia constante e havendo interação perfeita entre as suas oito funções patrimoniais (liquidez, resultabilidade, estabilidade, economicidade, produtividade, invulnerabilidade, elasticidade e socialidade), a tendência da célula social é ter expansão em seus empreendimentos.
Se há eficácia constante que se estende ao infinito e crescimento defluente que, também, se estende ao infinito ocorre a Prosperidade.
Há um limite de expansão da organização e atingido esse limite o crescimento torna-se indesejável, matéria essa que abre campo para novas indagações.
Ensina o Prof. Lopes de Sá: ¨Se uma empresa paga em dia, lucra, está estável, tem vitalidade em seus negócios, não desperdiça, está protegida contra o risco e vai sempre crescendo, acumulando lucros e aproveitando-se integralmente disso, dizemos que ela é próspera.
Isso implica que ela tenha sempre todos seus oito sistemas de funções patrimoniais em regime de eficácia, ou seja, suprindo todas as diversas necessidades.¨
Ainda leciona o Prof. Lopes de Sá em seu teorema do acréscimo ineficaz enunciando: ¨Se o aumento da massa patrimonial ocorrer sem um correspondente aumento da capacidade funcional, quantitativamente o acréscimo do capital, mas, por si só não representa prosperidade.¨ (Ver Prosperidade e o esforço científico do neopatrimonialismo contábil para uma nova sociedade em: www.lopesdesa.com.br ).
Há diferença entre crescer e prosperar.
A massa patrimonial pode crescer e se não ocorrer a correspondente capacidade funcional não ocorrerá à prosperidade.
Por exemplo, a reavaliação do ativo produz expressão quantitativa maior ao patrimônio, mas, não lhe aumenta a utilidade.
A funcionalidade deve prevalecer sobre a estrutura patrimonial.
A empresa pode ser próspera em um determinado período e não o ser em outro, por influência exógena pode ocorrer estagnação em um espaço de tempo em virtude do mercado, juros muito altos, carga tributária, cambio inadequado, estiagem para empresas ligadas a agricultura etc.
A carga tributária foi considerada o principal fator de limitação dos investimentos em 49% das respostas dos empresários ouvidos pela FGV, em sua sondagem Conjuntura da Indústria da Transformação divulgada em 18.05.07.
Apesar das dificuldades e limitações do empreendimento da organização o objetivo primordial de todo o administrador deve ser a prosperidade patrimonial com visão humana, ao social, e ao meio ambiente natural para isso sendo necessário estar em constante aprimoramento de conhecimento, motivando, também, o pessoal quer para o trabalho, quer para a satisfação pessoal de progredir culturalmente.
O Neopatrimonialismo contábil está se preocupando em ter modelos contábeis eficientes para a célula social encontrar o caminho da prosperidade patrimonial e, assim, perpetuar-se com vitalidade na temporalidade e por esta razão expande-se em vigor.
A doutrina de proveniência dos estudos de Lopes de Sá não só e a mais moderna no campo científico da Contabilidade, como a que vem ensejando a produção de modelos de comportamento do capital, tais diretrizes hoje permitem ver como a eficácia nos empreendimentos pode ser alcançada (veja-se sobre o tema o recente livro do mestre ¨A moderna análise de balanço ao alcance de todos¨, edição Juruá).
Igualmente, em meus escritos, hoje difundidos em vários países, seguidos a tal caminho vem procurando colaborar e acrescentar visões dentro de tão importante campo de estudos.
É importante ter em mente que é, como acena o Neopatrimonialismo Contábil, o somatório da prosperidade das células sociais a que consegue produzir o bem estar nas Nações.