Gestão ambiental pública sistémica. O papel do estado e a afirmação dos sítios de pertencimento

A presente tese está embasada na crença de que a eficácia e a efetividade da gestão ambiental pública dependem diretamente da adoção da abordagem sistêmica onde se incluem a complexidade e a intersubjetividade. O sistema ambiental deve ser tratado na sua integralidade, buscando-se identificar as interrelações causais recursivas geradoras das situações a serem enfrentadas, com vistas à sua recuperação e proteção.

Isto implica incluir todos os agentes locais no processo de gestão: a sociedade civil, o setor produtivo e todos os segmentos do poder público. E para reduzir a assimetria de poder entre tais agentes é preciso que o Estado invista no compartilhamento de informações e na criação coletiva de conhecimento sobre o sistema ambiental, nas suas dimensões biogeofísica, socioeconômica, política, cultural, e institucional, que assim, apropriado fundamentará o processo de gestão ambiental sistêmica. Para tanto, formulam-se alguns princípios, bases, procedimentos e alguns tópicos para um roteiro básico de processos de gestão ambiental compartilhado. Dada a configuração da Política Nacional de Recursos Hídricos considera-se o comitê de bacia hidrográfica um arranjo institucional estratégico para atuar como coprotagonista da gestão ambiental local utilizando recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, em que o Estado, por intermédio de seu órgão ambiental atua como protagonista. Para respaldar tais encaminhamentos foi realizada reflexão teórica sobre o papel do Estado, as ações coletivas, a governança democrática e o sítio de pertencimento com base em idéias de P. Evans, E. Ostrom, J. P. Esteve e H. Zaoual, respectivamente, bem como sobre o pensamento sistêmico, com base em diferentes autores, tendo como pano de fundo as dimensões propostas por M. J. E. Vasconcellos. Para validar as ações propostas, analisaram-se as ações do Estado, no período de 1975 aos dias atuais, visando a promover a recuperação do Sistema Ambiental Iguaçu-Sarapuí.

Palavras-chave: gestão ambiental, participação social, complexidade, territorialidade, sítio de pertencimento.

ABSTRACT

This thesis is grounded in the belief that the efficacy and effectiveness of public environmental management depend directly on the adoption of the systemic approach which includes the complexity and intersubjectivity. The environmental system must be treated in their entirety, searching to identify the interrelationships of the causal recursive generating situations to be faced with a view to their recovery and protection. This means including all local actors in the management process: civil society, the productive sector and all segments of the public sector. In order to reduce the asymmetry of power among those agents, the State Government must invest in information sharing and collective knowledge creation on environmental system considering its biogeophysical, socioeconomic, political, cultural, and institutional aspects, that once appropriate, will constitute the basis of systemic environmental management process. So, some principles, basis, procedures and topics have been formulated for a basic script of shared environmental management processes, allowing that the configuration of the National Water Resources Committee consider the river basin institutional arrangements as a strategic environmental management actor using local resources of the State Water Resources Fund, through its environmental agency as main protagonist. To support such events, theoretical reflection was conducted on the role of the State, collective action, democratic governance and membership site based on the ideas of P. Evans, E. Ostrom, J. P. Esteve and H. Zaoual, respectively, as well as systems thinking, based on different authors, as a vector having the dimensions proposed by M. J. E. Vasconcellos. To validate the proposed actions, we analyzed the actions of the State, from 1975 until now, aiming to promote the recovery of the IguaçuSarapuí Environmental System.

Keywords: environmental management, social participation, complexity, territoriality, site of belonging.

APRESENTAÇÃO

Esta tese, realizada no âmbito do Programa de Pós-Graduação do Departamento de Geografia da Universidade Federal Fluminense, traduz as preocupações da autora com relação às políticas públicas ambientais, mais especificamente, aquelas voltadas para a recuperação ambiental, cuja eficácia e efetividade não atendem às expectativas, e cujos impactos, quase sempre, somente aqueles negativos são sensíveis ao cidadão comum.

A presente tese foi elaborada por uma trabalhadora da área ambiental e não da área acadêmica, portanto a parte teórica não pode ser considerada exatamente um diálogo entre diferentes correntes teóricas, o que se configuraria, no plano ideal, em um ensaio epistemológico. No entanto, foram utilizadas algumas idéias de diferentes autores de modo a trazer maior compreensão à gestão ambiental e, principalmente, externar as preocupações da autora quanto a praxis da administração pública de meio ambiente. Mais que isso, o grande leque de idéias e conceitos sobre diferentes assuntos teve como finalidade respaldar os princípios, bases e procedimentos para a construção de um modelo de gestão ambiental público sistêmico.

A experiência de trabalho no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, na área ambiental, desde 1976, e, também, junto a organizações não governamentais, consolidou a convicção de que a eficiência, a eficácia e a efetividade na formulação e aplicação de políticas públicas ambientais dependem da inserção dos cidadãos nos processos decisório, tanto no que concerne aos projetos públicos de recuperação e proteção do meio ambiente, incluindo o saneamento ambiental, como no estabelecimento de critérios e normas regulando o uso privado dos recursos ambientais.

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A vivência no Distrito Regional da extinta Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (SERLA), na Região dos Lagos, no período de 1986 a 1990, a posterior reflexão teórica sobre tal prática quando da elaboração da dissertação de mestrado concluída em 1995, bem como a elaboração e implantação do Projeto Gente do Caceribu, no ano de 1997, por iniciativa da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Instituto Baía de Guanabara, com recursos do Programa Nacional do Meio Ambiente (PNMA), foram experiências preponderantes para a opção pela presente pesquisa.

Ambos os casos práticos, acrescidos da experiência na coordenação dos Projetos Ambientais Complementares do Programa de Despoluição Baía de Guanabara – PDBG, especialmente, dos Planos Diretores do Corredor Ecológico Sambê-Santa Fé e Área de Proteção Ambiental (APA) do Gericinó – que culminaram com o desenho de arranjos institucionais em que a sociedade civil – demonstraram que a população, devidamente capacitada, ou seja, instrumentalizada, está apta a exercer o papel como coprotagonista de gestão ambiental.

No entanto, a mesma convicção não se aplica à máquina da administração pública, especialmente às instituições públicas estaduais, uma vez que vêm demonstrando não estarem suficientemente preparadas, tanto no seu formato estrutural quanto na definição e estabelecimento de procedimento para a mobilização e o envolvimento da sociedade civil organizada, como integrantes do processo decisório na gestão ambiental. Contraditoriamente, a Política Nacional de Meio Ambiente e, principalmente, a Política Nacional de Recursos Hídricos, e respectivas políticas estaduais institucionalizam a participação social no processo decisório sobre o uso dos recursos ambientais.

A observação das experiências em curso, na administração pública do meio ambiente, permite deduzir que a eficácia dessa participação social depende do investimento de esforços por parte do poder público para a construção do caminho visando à consolidação da força propulsora representada pelos cidadãos devidamente instrumentalizados, no sentido da consolidação do conhecimento sobre a dinâmica ambiental do sítio em que vivem. Além disso, a compreesão do seu papel enquanto receptor e promotor de danos ambientais naquele sistema, ensejar-lhe-á o exercício de sua territorialidade e o inerente sentimento de pertença ao seu sistema ambiental, o que lhe propiciará o embasamento necessário à atuação nos comitês de bacia, de Unidades de Conservação, ou quaisquer outras.

Em decorrência, a questão desta tese é o desafio de como tornar a gestão de sistemas ambientais mais eficaz e efetiva, tendo em vista as novas institucionalidades estabelecidas nos marcos regulatórios da administração público do meio ambiente, bem como a a participação social prevista em tais instrumentos legais.

O propósito é contribuir para que o tratamento das questões ambientais, por parte do Estado, respeitando os paradigmas do pensamento sistêmico, evolua para o real coprotagonismo da sociedade civil.

São três as premissas da presente tese. A primeira delas está em consonância com o ideario do Neoinstitucionalismo, com autores como P. Evans e E. Ostrom, a segunda, com os novos paradigmas da ciência, apresentados por autores como E. Morin, I. Prigogine e M.J.
Vasconcellos, e a terceira consonante com o de Homo situs, de H. Zaoual. Ei-las:

(i) o Estado deve ser o alavancador do desenvolvimento, neste caso específico, na área ambiental, através do aprimoramento da governança, com o aperfeiçoamento da burocracia, o intercâmbio entre burocracia e a população e com o investimento na criação de capacidades junto à população para a formação de interlocutores aptos a participarem dos comitês gestores previstos na legislação ambiental, incluindo a de recursos hídricos e de Unidades de Conservação;

(ii) a ausência da percepção sistêmica, ou seja, da enorme quantidade e variedade de elementos em interrelação no meio ambiente, estruturando os sistemas ambientais e, em decorrência, a atuação compartimentada e simplificadora, desconhecendo a dinâmica desses sistemas ambientais, bem como a presença inextrincável do homem em tais sistemas, vem acarretando a ineficácia e a inefetividade da administração pública do meio ambiente;

(iii) a eficácia dos processos de descentralização da gestão ambiental, em especial dos recursos hídricos, depende da apropriação da dinâmica do sistema ambiental onde vivem e atuam os cidadãos, bem como da percepção de seus papéis enquanto causador e receptor dos desequilíbrios ambientais; tal apropriação deve ser resultante de um processo de coconstrução do conhecimento, que resulta no despertar do sentimento de pertença ao respectivo sistema ambiental.

Entende-se que as novas institucionalidades, necessárias à consolidação da democratização do processo decisório prevista na legislação ambiental, podem ser criadas a partir do investimento de recursos na instrumentalização do habitante local, através da criação coletiva, ou coconstrução do conhecimento sobre a dinâmica do respectivo sistema ambiental como meio de inclusão dos cidadãos e do poder público local nos processos de gestão ambiental, ensejando, assim, a maior efetividade da legislação vigente.

A metodologia de pesquisa consistiu na identificação e análise crítica de trabalhos teóricos, de textos técnicos, dissertações e teses acadêmicas em dois blocos distintos. Inicialmente, os teóricos sobre o papel do Estado na criação e implantação de políticas públicas, através dos enfoques neoinstitucionalistas e dos sítios de pertencimento, bem como a perspectiva do pensamento sistêmico como base fundamental. No outro bloco foram analisados relatórios oficiais dos projetos implantados no Sistema Ambiental Iguaçu Sarapuí desde a década de 1970, bem como dissertações e teses acadêmicas e artigos técnicos.

Assim, na introdução da presente tese, contextualiza-se a questão proposta a partir dos instrumentos legais e documentos declaratórios de políticas públicas ambientais respaldando a obrigatoriedade da participação social, abordando-se resumidamente os assuntos tratados no corpo da tese.

No primeiro capítulo, enfocam-se idéias sobre políticas públicas e as correntes teóricas sobre o papel do Estado na gestão da coisa pública. Além disso, apresenta-se o marco teórico sobre os novos paradigmas da ciência e as institucionalidades necessárias para dar conta dessa nova realidade, que exige novos saberes e novas práticas na perspectiva da complexidade. Desenhando-se o Estado como protagonista no compartilhamento da gestão ambiental pública que para ser eficaz e efetiva deve ter a sociedade civil como coprotagonista.

No segundo capítulo, trata-se do Sistema Ambiental Iguaçu-Sarapui, localizado integralmente no interior da Baixada Fluminense, com foco nos projetos de saneamento implantados desde o final da década de 1970. Buscou-se interpretar, à luz de alguns pressupostos do pensamento sistêmico, algumas interrelações emergentes naquele sistema ambiental, a partir do seu uso por milhões de pessoas e da atuação do subsistema institucional. Além disso, busca-se demonstrar a complexidade envolvida nas ações de recuperação ambiental inerentes à gestão ambiental pública.

No terceiro capítulo sugerem-se alguns princípios, bases e procedimentos a serem desenvolvidos sob o protagonismo do Estado e coprotagonismo da sociedade civil, por meio dos comitês de bacias hidrográficas, objetivando dar maior eficácia e efetividade à participação social nas políticas públicas ambientais.

Na conclusão procura-se sintetizar as condicionantes para a organização de um Sistema de Gestão Ambiental Pública Sistêmica e as perspectivas para novos estudos que fortalecerão o embasamento teórico-metodológico desta proposta.

INTRODUÇÃO

As políticas públicas ambientais, no que se refere à edição de instrumentos legais instituindo a participação social, têm avançado significativamente no Brasil, desde a década de 1980. Todavia, na prática, a gestão ambiental pública brasileira vem ocorrendo de maneira fragmentária, reducionista e centralizadora, o que acarreta ineficácia, ineficiência e inefetividade na proporção inversa dos esforços que têm sido despendidos por alguns setores da administração pública ambiental.

A atuação isolacionista da burocracia, cumprindo a tradição da administração pública brasileira, vem tratando de modo simplificado os procedimentos de gestão ambiental, não no sentido de sua agilização, mas da apreensão compartimentada do meio ambiente, tanto no tempo como no espaço, e buscando apenas as relações causais lineares. Esse contexto em que se privilegia a disjunção no lugar da conjunção, o simplismo ao invés da contextualização sob a ótica da complexidade, a parte no lugar do todo, propicia, a centralização do processo decisório excluíndo os atores políticos, mais especificamente os “sem poder” diretamente afetados pelas decisões sobre o uso dos recursos ambientais. Por outro lado, é grande a quantidade de documentos declaratórios de políticas públicas ambientais e de instrumentos legais institucionalizando os espaços da participação social no processo de tomada de decisão sobre o uso dos recursos ambientais.

A sequência da edição dos instrumentos principais teve início, no nível federal, com a Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981; dezesseis anos depois foi editada a Política Nacional de Recursos Hídricos e, em 2002, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC . O Plano Nacional de Recursos Hídricos, em 2006, e o Plano Plurianual 2008-2011 – Orientações Estratégicas , do Ministério do Meio Ambiente, publicado um ano depois, norteiam a atuação do poder público enfatizando a necessidade da participação social. O Estado do Rio de Janeiro, e outros Estados de Federação, desde 1981, seguindo as Políticas Nacionais, vêm editando instrumentos legais garantindo, também, tais espaços de participação social.

A Política Nacional do Meio Ambiente foi o marco formal inicial da adoção da abordagem sistêmica e da participação da sociedade civil no processo decisório sobre o uso dos recursos ambientais, com a instituição da Avaliação de Impacto Ambiental-AIA, cuja base é o diagnóstico socioambiental e as audiências públicas. A exigência da elaboração de EIA/RIMA foi o primeiro passo desse caminho, vez que tem como itens integrantes: (a) a identificação dos grupos humanos afetados por projetos alvo de licenciamento ambiental; (b) consideração dos usos já estabelecidos pelos grupos humanos no espaço ambiental requerido; e a (c) realização de audiências públicas para a apresentação dos impactos positivos e negativos do dito empreendimento, sobre todos os segmentos interessados. Pode-se afirmar que a partir daí foi institucionalizada a participação social na tomada de decisão sobre o licenciamento ambiental de projetos específicos para uso dos recursos ambientais.

Entretanto, a correlação de forças entre os interesses privados e os interesses públicos vem resultando freqüentemente no enfraquecimento desse instrumento que poderia, de fato, ter viabilizado o controle social sobre o uso dos recursos ambientais através do Licenciamento Ambiental. No entanto, o que se percebe é que ele vem servindo mais a toda a gama de interesses particulares, incluindo as empresas de consultoria e, algumas vezes, pseudolideranças comunitárias do que propriamente para os fins que lhes deram origem. A necessidade da aceleração dos processos de licenciamento ambiental para atender a premência do crescimento econômico, principalmente quando envolve investimentos de vultosos recursos, não favorece à realização das pesquisas verdadeiramente necessárias à identificação da magnitude e importância dos impactos socioambientais. Muitas vezes, é considerada mais relevante a economia de tempo e, também, a redução dos custos para o empreendedor , abandonando-se, assim, os ideais do desenvolvimento sustentável.

Também nos anos 1980, paralelamente à implantação e consolidação do processo de AIA no Brasil, foram surgindo outras formas de participação social. A organização dos consórcios de municípios, a partir de associações de classe envolvendo, gradativamente, Prefeituras Municipais, universidades e o setor produtivo, foi uma delas, tendo como objetivo a luta contra a poluição.

Finalmente, em 1997, foi editado o mais forte marco regulatório e institucional brasileiro da participação social, a Política Nacional de Recursos Hídricos, que tem como integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados, os Órgãos Estaduais e Municipais de Recursos Hídricos, os Comitês de Bacias Hidrográficas. Sendo considerada por alguns autores, também, um dos marcos da reforma do Estado no Brasil.

Assim, a Política Nacional de Recursos Hídricos, em geral, seguida pelas estaduais, estabelece os princípios básicos do novo sistema de gestão da água no Brasil, considerando–a um recurso natural integrante dos bens públicos que, sendo limitado, passou a ser dotado de valor econômico, com sua provisão sujeita à cobrança de tarifa. Além disso, o seu consumo é definido prioritariamente para uso humano e de animais, em caso de escassez, e a bacia hidrográfica passou a ser considerada a unidade territorial básica para a gestão das águas, que deve contemplar os seus múltiplos usos. E o mais importante para a presente discussão, a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades, integrantes dos comitês de bacia.

O Plano Nacional de Recursos Hídricos, um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, também, ratifica a participação social, como item fundamental da gestão das águas. Especialmente, o Volume IV – Programas Nacionais e Metas – quando menciona, a necessidade de “promover o empoderamento da sociedade na elaboração e na implementação do PNRH, fortalecendo os canais de comunicação existentes, a criação de novos, assim como o aperfeiçoamento dos meios de interlocução social”.

Os comitês de bacia se constituem, atualmente, no arranjo institucional mais emblemático e mais promissor na democratização do processo decisório das políticas de recuperação e proteção dos recursos ambientais. Entre suas principais atribuições estão (i) o estabelecimento de diretrizes e prioridades para a gestão da água, através dos planos de bacia, e a aprovação da destinação do uso da maior parte dos recursos arrecadados na respectiva bacia; (ii) a deliberação sobre metodologia, critérios e preços de cobrança pelos usos da água; e (iii) a arbitragem em primeira instancia administrativa, dos conflitos relacionados aos recursos hídricos; (iv) a criação das agências de bacia.

Para entender o contexto contraditório da praxis da administração pública do meio ambiente, realizou-se uma reflexão teórica, buscando-se as idéias e conceitos inicialmente na área de políticas públicas, especialmente no neoinstitucionalismo, visando entender a evolução do formato do Estado em seu papel de promotor do desenvolvimento.

Na busca das correntes teóricas favoráveis à atuação do Estado de modo compartilhado com a sociedade civil, identificaram-se as idéias de Peter Evans que pensa o Estado como protagonista do desenvolvimento, investindo na qualificação e valorização da burocracia que, inserida na sociedade, possibilita a existência de instituições deliberativas. Por outro lado, também, no âmbito do neoinstitucionalismo, Elinor Ostrom privilegia as ações coletivas coesas pelas relações de confiança, reciprocidade e cooperação, com maior autonomia em relação ao Estado que, no entanto deve exercer o seu poder, mas de forma descentralizada, através dos governos regionais e locais.

Ambas as linhas de pensamento convergem para a governança democrática defendida por José Maria Pascual Esteve como um novo, embora ainda não usual, modo de governar, através da gestão relacional ou de redes, fortalecendo a cidadania, os valores como confiança, solidariedade e cooperação, bem como valorizando o papel do governo representativo, a construção compartilhada e a transparência na prestação de contas.

Buscou-se demonstrar a convicção de que a eficácia e efetividade das ações de recuperação e proteção do meio ambiente dependem do seu tratamento como um sistema, um sistema ambiental, considerado como um conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida, em todas as suas formas, e são alteradas pelos grupos humanos em interações recursivas em movimento evolutivo ascendente, de modo que os sistemas socioeconômicos alteram e também são alterados pelo meio ambiente modificado. Em decorrência, é visível a relação inextrincável do homem no interior dos sistemas ambientais.

Esta concepção norteou a busca de autores sintonizados com os novos paradigmas da ciência. Assim, a outra vertente dessa busca de idéias que visando a pensar a gestão ambiental e, principalmente, fundamentar as propostas de um formato de gestão eficaz e efetivo, incidiu sobre o pensamento sistêmico, que na concepção de Maria José Esteves de Vasconcellos, inclui as dimensões da complexidade, associada às idéias de sistemas, de recursividade e de antagonismos complementares, e da instabilidade onde se associam as idéias de desordem, evolução e auto-organização. Por entender que os dos sistemas ambientais, são sistemas complexos evolutivos, apotaram-se as ideias de Lia Osório Machado que lhes atribui quatro propriedades: a relação causa-efeito, a evolução, a autoorganização e as redes de interações. E, por fim, emerge a idéia da intersubjetividade associada à ideia da coconstrução do conhecimento, da criação de espaços consensuais, cuja prática no campo da gestão ambiental, exige lidar com a pluralidade e a diversidade de elementos em interrelação recursiva entre eles e, ao mesmo tempo, depende da consideração do “outro como legítimo outro”, nos termos de H. Maturana.

Na prática da gestão ambiental essas idéias significam que a recuperação de um sistema ambiental somente será eficaz e efetiva, se os seres humanos pertencentes ao dito sistema estiverem integralmente envolvidos em tal empreitada e para que isso ocorra é necessário que se estabeleça a relação de pertencimento entre os habitantes e seu sistema ambiental. Neste sentido foi aportada a Teoria do Sítio de Pertencimento de Hassan Zoaual, afirmando como premissa essencial ao desenvolvimento o respeito ao homo sito, ou seja, o homem concreto, em sua singularidade e multiplicidade, no seu espaço vivido, que é, também, o seu sítio simbólico.

Esse conjunto de idéias subsidiou a interpretação das atuações do poder público no Sistema Ambiental Iguaçu-Sarapuí, principalmente no que se refere aos investimentos de recursos para a recuperação ambiental, que ocorreram, quase sempre, a partir de uma percepção simplista e compartimentada, e o processo decisório centralizado no poder público, com alguns períodos de ensaio da participação social. Foi realizada a contextualização evolutiva do Sistema Ambiental, desde o início de sua ocupação aos dias de hoje, buscando interpretar algumas interrelações emergentes no Sistema, à luz do pensamento sistêmico e, por fim, buscou-se demonstrar, suscintamente, como seria o tratamento do Sistema Ambiental, sob a ótica sistêmica.

Além disso, no seu conjunto, esse corpo de idéias respalda a configuração de procedimentos para a formatação de um sistema de gestão ambiental público sistêmico, fundamentado nos princípios da abordagem sistêmica, na transdisciplinaridade, na interinstitucionalidade e na interatividade entre poder público e sociedade civil, incluído o setor produtivo. Sendo aplicados com base na distinção e delimitação do espaço físicoterritorial, na fundamentação técnico-científica, na educação ambiental como processo de construção coletiva de conhecimento e de mobilização ambiental, com apoio da mídia local, e utilizando estratégias e técnicas objetivando estimular o senso de pertencimentos dos habitantes locais com relação ao seu sistema ambiental. Tais procedimentos, portanto, dizem respeito à criação de capacidades junto aos habitantes da bacia de modo que (re)conhecendo e valorizando o seu sistema ambiental venham a atuar como coprotagonistas do processo de gestão.

Considera-se que o habitante local ao conhecer a dinâmica do sistema ambiental em que vive, principalmente, os ecossistemas que o constitui, seu estado de preservação, suas excepcionalidades, como espécies de flora e fauna endêmicas e raras, mais os processos de degradação, os atores públicos e privados atuantes, bem como seu próprio papel enquanto receptor e promotor de impactos estará fortalecendo suas raízes em relação ao sistema ambiental e sendo estimulado a exercer seu senso de territorialidade, integrando-se ao processo de gestão ambiental.

Partindo-se do pressuposto de que cabe ao Estado o provimento dos meios para que a gestão ambiental pública avance na forma desejada pelos cidadãos, ou seja, democratizando o processo decisório, e com base na organização político-institucional relativa à gestão de recursos hídricos no Estado do Rio de Janeiro, considera-se que uma das possibilidades da implantação de um sistema de gestão ambiental público sistêmico poderá dar-se com o coprotagonismo dos comitês de bacias hidrográficas, signatários de contratos de gestão para aplicação dos recursos oriundos da outorga de água, descentralizados pelo Estado para os respectivos comitês. Considera-se que com tais recursos poderão desenvolver capacidades junto aos habitantes da bacia, adotando os procedimentos e estratégias formulados no capítulo III, o que contribuirá para consolidar os próprios comitês em suas bases, para fortalecer instituições deliberativas e sustentar processos de gestão ambiental pública sistêmica locais no Estado do Rio de Janeiro.

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Marinho Castro Dionê Maria. (2012, agosto 15). Gestão ambiental pública sistémica. O papel do estado e a afirmação dos sítios de pertencimento. Recuperado de https://www.gestiopolis.com/gestao-ambiental-publica-sistemica-o-papel-do-estado-e-a-afirmacao-dos-sitios-de-pertencimento/
Marinho Castro Dionê Maria. "Gestão ambiental pública sistémica. O papel do estado e a afirmação dos sítios de pertencimento". gestiopolis. 15 agosto 2012. Web. <https://www.gestiopolis.com/gestao-ambiental-publica-sistemica-o-papel-do-estado-e-a-afirmacao-dos-sitios-de-pertencimento/>.
Marinho Castro Dionê Maria. "Gestão ambiental pública sistémica. O papel do estado e a afirmação dos sítios de pertencimento". gestiopolis. agosto 15, 2012. Consultado el . https://www.gestiopolis.com/gestao-ambiental-publica-sistemica-o-papel-do-estado-e-a-afirmacao-dos-sitios-de-pertencimento/.
Marinho Castro Dionê Maria. Gestão ambiental pública sistémica. O papel do estado e a afirmação dos sítios de pertencimento [en línea]. <https://www.gestiopolis.com/gestao-ambiental-publica-sistemica-o-papel-do-estado-e-a-afirmacao-dos-sitios-de-pertencimento/> [Citado el ].
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