INTRODUÇÃO
Há interação constante entre a riqueza da célula social e a natureza
mesmo que isto seja pouco observável.
Há, hoje, uma preocupação dos estudiosos em observar e analisar as
conseqüências dessa interação. Cresce a importância da observação e
análise porque sabemos que o aumento da dinâmica do capital pode trazer
benefícios ambientais como problemas ao meio ambiente natural onde está
inserida a célula social.
Segundo o Prof. Lopes de Sá (2002) a natureza pode receber influência
benéfica ou maléfica em decorrência da ação do patrimônio das empresas e
instituições e este, também, receber benefícios ou malefícios do entorno
natural.
Há uma conscientização progressiva, no mundo, da necessidade de
desenvolvimento sem prejudicar o meio ambiente natural. Este é um
caminho sem retorno. Ou o homem preserva a natureza ou a humanidade terá
sérios problemas de sobrevivência.
Nada adianta demonstrar os custos ambientais nos demonstrativos
contábeis se não houver uma conscientização da necessidade do cuidado
com o ambiente natural. A contabilidade tem um papel fundamental neste
contexto em criar modelo contábil voltado para a eficácia do patrimônio
e da gestão ambiental da célula social. Para se conseguir esta eficácia
é necessária observar e analisar o que ocorre na essência do patrimônio
e sua influência no entorno ecológico.
FENÔMENO PATRIMONIAL E FENÔMENO AMBIENTAL NATURAL
O fenômeno patrimonial é tudo o que ocorre na essência da riqueza da
célula social.
Qualquer fato que altera o patrimônio da organização dará origem a um
fenômeno patrimonial. Isto ocorre tanto na célula social como na
instituição não lucrativa.
Há variadíssimos fenômenos patrimoniais diariamente em Bancos como em
grandes empresas, em sua totalidade inauferível (alguns sequer se
registram). Nas pequenas organizações também ocorrem os fenômenos
patrimoniais, mas em menor número pois o volume de negócios é menor.
O número diário de fenômenos patrimoniais que ocorrem no Bradesco ou no
porte de uma empresa como a Wolkswagen será bem maior do que aquela que
ocorre numa pequena empresa. O fenômeno patrimonial, todavia, existe
tanto em uma como em outra empresa, independentemente do porte da célula
social.
O fenômeno contábil pode ser até alheio à vontade da direção. É o caso
da influência ambiental exógena quando um agente externo modifica a
utilidade de um meio patrimonial (como a seca, as inundações, geadas,
vendavais, descargas elétricas etc.). Também um motor que está no
estoque pode ser tangido pôr um fato externo como a obsolescência. Este
motor torna-se obsoleto pôr lançamento de outro com nova tecnologia.
Podemos observar que a existência do fenômeno patrimonial pode ocorrer
pôr influência ambiental endógena e exógena, ou seja sob a ação de
agentes internos ou externos. Tais forças são de difícil controle pela
administração. Só uma direção competente e com conhecimento poderá
anular algumas influências externas.
O Prof. Lopes de Sá, discorrendo sobre a matéria (trabalho identificado
na Bibliografia) afirmou que “seja qual for o acontecimento e ocorra em
que tempo ocorrer, sob a ação da vontade ou independente da ação da
referida vontade, ainda que não possa ser detectada imediatamente, será
sempre um fenômeno patrimonial se tanger a essência da riqueza aziendal”.
Há fatores internos na empresa que criam os fenômenos patrimoniais
porque são forças que movimentam a riqueza (segundo axioma do
neopatrimonialismo a riqueza não se move por si mesma).
A compra em excesso de meios patrimoniais, de imóveis que não vão
dinamizar a célula social, exagero nas vendas a prazo, abuso no uso de
empréstimos bancários etc. todos estes fatores criam o fenômeno contábil
mas também geram, no caso, a ineficácia patrimonial. Os fatores externos
como internos da célula social podem causar desequilíbrio patrimonial.
Há fatores que contribuem para a eficácia da riqueza como há fatores que
causam ineficácias no capital da empresa.
O modelo contábil deve ser construído tendo pôr base a ocorrência
normal, ou seja, aquela da qual a eficácia defluiu.
A contabilidade, a biologia, a medicina, todas essas ciências estudam os
casos não naturais na esfera das anormalidades.
A compra de um computador envolve uma série de observações ao despertar
da necessidade até sua satisfação. Ocorrendo a satisfação da necessidade
há eficácia.
Se a empresa compra três computadores precisando sós de um é o caso do
excesso de compra e entra na esfera da anormalidade pois está além do
necessário, causando, assim, a ineficácia.
Escreve o Prof. Lopes de Sá (obra identificada na bibliografia) que “a
essencialidade do fenômeno patrimonial é aquilo que, em estado puro,
representa o fato ocorrido com a riqueza e não se confunde com a forma
de quantificação e simples informação sobre o mesmo fenômeno”.
A contabilidade que se preocupa só com a forma de quantificação e a
simples informação está obsoleta. O que importa é o fato contábil
ocorrido com suas conseqüências no patrimônio. O importante é a
utilidade que o meio patrimonial exerce sobre a riqueza da organização.
Assim como ocorre o fenômeno patrimonial na riqueza da célula social
ocorre o fenômeno ambiental natural no entorno.
Quando chove produz-se o fenômeno ambiental natural. Quando faz frio ou
calor há o fenômeno do ambiente natural. Assim geram-se inúmeros
fenômenos naturais. Todos esses fatos podem tanger o patrimônio, assim
como a mutação patrimonial pode afetar a natureza.
A vinda do frio traz consigo a procura de roupas para se proteger da
baixa temperatura, como a vinda do calor traz consigo a procura de
roupas apropriadas para o verão.
Tais fatos influem no giro dos estoques e na formação deles.
A aplicação no reflorestamento da beira de um rio influi sobre a
natureza. A aplicação na despoluição de um rio melhora o ambiente
natural, em defluência de fatos patrimoniais.
Ocorre o fenômeno ambiental natural quando há alteração do meio ambiente
natural e esta alteração pode ocorrer pôr influência da dinâmica
patrimonial da organização.
A mutação patrimonial, com o advento da revolução industrial, século
XVIII, tem trazido, até nossos dias, sérios problemas ambientais,
ameaçando o equilíbrio do ecossistema. Alerta Boff (1999) que um cuidado
todo especial merece nosso planeta Terra. Temos unicamente ele para
viver e morar. É um sistema de sistemas e superorganismo de complexo
equilíbrio, urdido ao longo de milhões e milhões de anos. Pôr causa do
assalto predador do processo industrialista dos últimos séculos esse
equilíbrio está preste a romper-se em cadeia (motivado especialmente
pelas ditas superpotências). Desde o começo da industrialização, no
século XVIII, a população mundial cresceu 8 vezes, consumindo mais e
mais produtos naturais, somente a produção, baseada na exploração da
natureza, cresceu mais de cem vezes. O agravamento deste quadro com a
mundialização do acelerado processo produtivo faz aumentar a ameaça e,
consequentemente, a necessidade de um cuidado especial com o futuro da
Terra.
Com o objetivo do lucro a qualquer preço a maioria das empresas,
principalmente as indústrias, não se importou em poluir e exaurir a
natureza, consumindo de uma forma desenfreada os recursos naturais e
ejetando resíduos nocivos em defluência da exploração irracional e
ambiciosa.
Após a 2ª guerra mundial, com a experiência da bomba atômica em
Hiroshima e Nagasaki, no Japão, surgiu a consciência ecológica. Viu-se o
poder de se destruir e a ameaça grave que paira sobre o planeta Terra. A
partir daí se despertou uma consciência que se deve dar limites ao homem
em seu poder de destruição. O ser humano começou a ser dar conta da
necessidade de criar mecanismos de controle da exploração da natureza e
da poluição ambiental que ele causou e ainda continua a causar.
A experiência da guerra do Vietnam onde os estadunidenses lançavam
bombas de “napalm” que destruía totalmente as vegetações também foi um
fator que despertou na comunidade uma consciência ecológica e a se
manifestar contra este tipo de ação e se posicionar em favor da
preservação da natureza.
O destino de toda a humanidade não pode estar ao sabor de ambições de
grupos beligerantes, inconscientes, tendo como credo apenas a ganância e
esta hoje é uma consciência da maior parte das populações, ressalvados
os casos de alguns poucos países subservientes e submissos em suas
políticas externas, onde os governos se esqueceram dos deveres para com
a humanidade e perderam a dignidade de seres viventes.
APLICAÇÕES NO AMBIENTE NATURAL
Nem todas as empresas, nem todos os governos se conscientizaram, ainda,
da necessidade de cuidar da natureza e dos seres que vivem nela. Algumas
aplicam na proteção do meio ambiente natural e outras não.
A aplicação na proteção do meio ambiente natural pode ser feita pêlos
seguintes motivos:
a) Por meio compulsório.
Quando há aplicação na proteção ambiental natural por obrigatoriedade de
lei.
Com o avanço da consciência ecológica mundial criou-se a legislação
ambiental para proteger o meio ambiente natural. Assim os países mais
desenvolvidos (que mais poluíram a natureza) e os em desenvolvimento,
hoje, tem sua legislação ambiental ou estão preocupados em tê-la (embora
os Estados Unidos seja o que menos respeita tais condições, como o
provou no caso do Tratado de Kioto).
No Brasil, o estado do Rio Grande do Sul possuí o Código Estadual do
Meio Ambiente – Lei Estadual n. 11.520 de 03.08.2000, criado para
controlar as empresas poluidoras da natureza.
As organizações estão se adaptando a lei e assim poluindo menos a
natureza. Observa-se que algumas indústrias poluidoras, pôr força da lei
ambiental, aplicaram recursos em mecanismos para evitar a poluição da
natureza.
As mais poluidoras são obrigadas, pôr legislação ambiental, a fazer
auditoria ambiental. O art. 14 – XII da Lei estadual do Rio Grande do
Sul – n. 11510 de 03.08.2000 diz: “Auditorias ambientais – são
instrumentos de gerenciamento que compreendem uma avaliação objetiva,
sistemática, documentada e periódica da performance de atividades e
processos destinados à proteção ambiental, visando a otimizar as
práticas de controle e verificar a adaptação da política ambiental
executada pela atividade auditada”.
Segundo Caseirão (1998), o Regulamento Comunitário que instituiu o EMAS
(Eco-Management and Audit Scheme ou Sistema de Eco-Gestão e de Auditoria
Ambiental): “É uma ferramenta de gestão que comporta uma avaliação
sistemática, documentada, periódica e objetiva do funcionamento de uma
organização e dos seus processos destinados a assegurar a proteção do
ambiente e que visa a: facilitar o controle operacional das práticas
susceptíveis de terem impacto no ambiente e avaliar a conformidade das
políticas ambientais da empresa”.
Estabelece o art. 88 do Código Estadual do Meio Ambiente: “Toda a
atividade de elevado potencial poluidor ou processo de grande
complexidade ou ainda de acordo com o histórico de seus problemas
ambientais, deverá realizar auditorias ambientais periódicas, às
expensas e responsabilidades de quem lhe dar causa”.
E o art. 97 da Lei n. 11.510 de 03.08.2000 determina:
As auditorias ambientais deverão contemplar:
I – levantamento e coleta de dados disponíveis sobre atividade auditada;
II – inspeção geral, incluindo entrevistas com diretores, assistentes
técnicos e operadores da atividade auditada;
III – verificação entre outros, das matérias-primas, aditivas e sua
composição, geradores de energia, processo industrial, sistemas e
equipamentos de controle de poluição (concepção, dimensionamento,
manutenção, operação e monitoramento), planos e sistemas de controle de
situações de emergências e riscos, os subprodutos, resíduos e despejos
gerados da atividade auditada;
IV – elaboração de relatórios contendo a compilação dos resultados,
análise dos mesmos, propostas de plano de ação visando à adequação da
atividade às exigências legais e a proteção ao meio ambiente.
Algumas vantagens da auditoria ambiental, segundo Caseirão, (1998) são
as seguintes:
- Garante a fiabilidade da informação divulgada pela empresa para o
exterior, o que aumenta a sua credibilidade junto dos seus utilizadores;
- Contribui para a credibilidade global da empresa, melhorando a sua
imagem pública junto das instituições e dos particulares;
- Satisfaz a pressão dos clientes que direcionam as suas compra para
empresas que consideram ecologicamente correta;
- Satisfaz os requisitos dos chamados investidores éticos que apenas
investem em empresas que se enquadram nos requisitos mínimos que
consideram susceptíveis de investimento;
- Facilitam a sua inserção ou manutenção no mercado financeiro;
- Reduzem a exposição ao risco e às responsabilidades daí emergentes;
- Aumentam a conscientização das administrações e dos trabalhadores em
geral para os problemas ambientais internalizando na empresa uma nova
cultura;
- Apaziguam e tranqüilizam os grupos ambientalistas, pois a sua política
é aberta, informativa e verificável pôr terceiros;
- Reduzem a probalidade de fraudes ou aumentam probalidade destas serem
detectadas.
b) Por consciência ecológica.
Onde há aplicação na proteção ambiental pela direção da organização pela
sua visão da necessidade de preservar a natureza. São as contribuições
voluntárias que podem gerar plantio de bosques, conservação de reservas
naturais, despoluição de riachos, construções de canais etc.
Quando existe por parte da direção preocupação em não causar dano ao
meio ambiente natural e a quem quer que seja com resíduos tóxicos,
fumaças poluentes, gases venenosos, agrotóxicos etc. , neste caso, a
organização cumpre com seu compromisso com a comunidade e exerce a
função da sociabilidade.
c) Por pressão da comunidade.
Uma sociedade com consciência ecológica pressionam as empresas que não
cumprirem com suas responsabilidades com o meio ambiente natural. Vai
boicotar seus produtos. Obrigando as organizações a se adaptarem as
normas da legislação ambiental. Criando-se assim uma concorrência entre
as empresas e obrigando as mesmas a ter produtos comprovadamente
ecológicos.
Segundo Braga (2002) diante da crescente preocupação social com a
situação do meio ambiente, a coletividade e os consumidores passaram a
exigir, principalmente das indústrias, uma nova forma comportamental
alicerçada na preservação dos valores sociais e ambientais.
d) Por conveniência.
Quando há aplicação no entorno natural pôr interesse da própria empresa
para realizar resultados. O foco não é o meio ambiente mas seu interesse
em produzir lucratividade. Não há preocupação pôr parte da direção nas
conseqüências da mutação patrimonial na degradação da natureza.
A TRANSFORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DO AMBIENTE NATURAL
É importante a observação e a análise da transformação da riqueza da
célula social e do meio ambiente natural.
Assim como o patrimônio da célula social tende a transformar o entorno
natural o ambiente natural tende a transformar o patrimônio.
Há interação constante entre ambos.
Segundo o Prof. Lopes de Sá (1999): “O entorno ecológico transforma-se
com o transformar da riqueza das células sociais e a riqueza das células
sociais se transforma com o transformar do entorno ecológico”. Ou seja:
“há uma inequívoca interação transformadora entre o ambiente natural e o
patrimônio das células sociais”. Ou ainda, quer o patrimônio, quer o
ambiente natural, sujeita-se às leis supremas da “transformação” e às de
um regime de “interação”.
Nesta transformação e interação constante deve haver a eficácia do
fenômeno patrimonial e ambiental.
O que se faz necessário é a elaboração de modelo contábil que relaciona
o fenômeno patrimonial com o fenômeno ambiental gerando a eficácia
ambiental natural.
O transformar do capital deverá trazer benefício ao entorno ecológico.
Deve-se encontrar uma harmonia entre a mutação do capital e o meio
ambiente natural.
O gestor da organização deve dar atenção à necessidade do patrimônio e a
necessidade do ambiente natural.
Há um limite da necessidade da célula social como há um limite da
necessidade do meio ambiental natural.
Assim, por exemplo, uma indústria de palitos deve ter responsabilidade
com o reflorestamento, a indústria poluidora da água deve aplicar em
mecanismo de despoluição da água, uma indústria de cimento que prejudica
a saúde publica deve aplicar em filtros, um posto de gasolina deve
aplicar em:
- Tanques e tubulações ecológicas.
- Piso impermeabilizante e calhas condutoras para caixa separadora.
- Caixa separadora de água e óleo.
- Lavagem com piso impermeabilizante e tubulações para caixa
separadoras.
- Válvulas filtrantes nos suspiros dos tanques.
- Tanque para óleo queimado.
A satisfação da necessidade do patrimônio da célula social não deve
prejudicar a comunidade e nem o meio ambiente natural.
A legislação do meio ambiente vem sofrendo alterações compelindo as
empresas à não poluir a natureza e procurar a eficácia ecológica.
EFICÁCIA PATRIMONIAL E EFICÁCIA DO AMBIENTE NATURAL
Existem duas eficácias fundamentais a do patrimônio e a do entorno
ecológico.
Ocorre a eficácia patrimonial quando há satisfação na necessidade
patrimonial e ocorre a eficácia do entorno ecológico quando há
satisfação da necessidade do meio ambiente natural.
Há 4 casos a serem considerados:
1º Caso – Quando há satisfação da necessidade patrimonial e não há
satisfação da necessidade do entorno ecológico.
2º Caso – Quando não há satisfação da necessidade patrimonial e há
satisfação da necessidade do entorno ecológico.
3º Caso – Quando não há satisfação da necessidade patrimonial e não há
satisfação da necessidade do ecológico
4º Caso – Quando há satisfação da necessidade patrimonial e há
satisfação da necessidade do entorno ecológico.
No primeiro caso há preocupação com o patrimônio da célula social e não
há com a natureza.
São as células sociais que utilizam a natureza sem se preocupar em
poluir o meio ambiente natural. Estas colocam em risco o planeta pela
forma desorganizada do uso dos recursos naturais.
No segundo caso deparamos com células sociais que preocupadas com o
ambiente natural aplicam recursos de uma forma desorganizada na natureza
criando ineficácia patrimonial. São as células sociais que tem prejuízo
mas tem uma ação exemplar no cuidado com a natureza. Exercem a
sociabilidade.
No terceiro caso situam-se as empresas que de uma forma desordenada
aplicam meio patrimonial numerário na natureza criando ineficácia
patrimonial e não satisfazendo a necessidade do entorno ecológico e
gerando assim ineficácia do meio ambiente natural.
No quarto caso estão as células sociais que tem prosperidade e tem
cuidado com o meio ambiente natural. Exercem a sociabilidade.
A conciliação das duas eficácias deve ser objetivos da célula social
para criar o desenvolvimento sustentável.
O foco do esforço dos estudiosos e dos empresários deve ser o de
encontrar a harmonia entre o capital e a natureza.
O conhecimento contábil científico tem condições de participar nas
modificações e reformas, tanto do entorno social quanto do ecológico.
Contabilmente podem ser estabelecidos modelos para os comportamentos de
desenvolvimento sustentável.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
É aquele onde ocorre o desenvolvimento da organização sem comprometer o
equilíbrio da natureza.
Conceitua o art. 14 XIX (da lei já referida) sobre o desenvolvimento
sustentável como aquele “que satisfaz as necessidades presentes, sem
comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir as suas próprias
necessidades”.
Há uma inequívoca responsabilidade social da empresa perante o fenômeno
referido.
Para que a empresa mantenha seu desenvolvimento sem prejudicar a
natureza ela necessita recursos voltados à aplicação no meio ambiente
natural. Tais recursos aplicados são os que geram os custos ambientais.
Segundo Ribeiro, Gonçalves & Lima (2002) custos ambientais são os
consumos de recursos ocorridos na área de produção, mas voltados
especificamente ao controle e preservação ambiental. Assim, todos os
insumos inseridos no processo operacional que tenham pôr objetivo
preciso à eliminação/redução de poluentes.
E Rocha & Ribeiro (apud Wernke, 2000) assinalam que os custos ambientais
são gastos realizados pela empresa para reduzir ou eliminar os efeitos
negativos do seu sistema operacional sobre o meio ecológico. Os
investimentos nesta área têm recebido ênfase expressiva, necessitando,
portanto, de ser incluídos nas estratégias da gestão econômica das
empresas.
Raupp (2002) acredita que a inclusão da variável ambiental no
planejamento estratégico das empresas, deixando essas de ser apenas
instituições econômicas, com vista somente ao lucro, irá dotá-las de
responsabilidade social ampliada, pois é a sua própria sobrevivência que
está em jogo, face ao despertar da necessidade do melhor uso dos
recursos existentes e sem desperdício.
Ainda leciona que: As empresas começam a se dar conta de que as medidas
de proteção ambiental não surgiram para prejudicar ou impedir o
crescimento e o desenvolvimento econômico e, sim, como mais uma meta a
ser atingida, no propósito de torná-las competitivas e agregar valores
aos seus produtos no cenário globalizado do mundo atual.
CONCLUSÃO
A contabilidade não pode ficar limitada à escrituração e mensuração
quantitativa do patrimônio da empresa. Ela deve estar aberta à evolução
tecnológica e as mudanças rápidas do mundo moderno, estar presente na
luta pela preservação ambiental natural, criando modelos eficazes e
orientando o empresário na aplicação destes modelos para satisfazer as
necessidades da riqueza da empresa, com eficácia e também satisfazer
eficazmente as necessidades do meio ambiente natural.
É imprescindível, na atualidade, encontrar uma harmonização entre as
duas eficácias: a do patrimônio e do meio ambiente natural.
O contador é um elemento chave para essa harmonização devendo criar
modelos contábeis para a gestão empresarial com visão da harmonia do
desenvolvimento da célula social, este que não deve prejudicar a
natureza, para que as gerações futuras possam desfrutar com
responsabilidade os benefícios da natureza.
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