Resumo
É, pois, cada vez mais significativa à presença do termo passivo
ambiental no noticiário. E o que é mais importante, o assunto ganha
dimensões econômicas, sociais e jurídicas antes inimaginadas. As
atividades econômicas e seus efeitos sobre o meio ambiente são questões
mundialmente discutidas. Para evitar, compensar ou minimizar seus
impactos ambientais negativos, as atividades econômicas potencialmente
poluidoras são atualmente objetos de legislações específicas,
disciplinadores de procedimentos tecnológicos e operacionais capazes de
eliminar ou reduzir poluentes. Além das normas legais, outras
recomendações e propostas, ainda sem regulamentação, estão
paulatinamente sendo implementadas no sentido da efetiva
responsabilidade e das obrigações quanto à restauração de danos ao
ambiente. O reconhecimento do passivo ambiental é de fundamental
importância para a correta avaliação da situação econômico-financeira
das empresas de uma forma geral.
1 - Introdução
O passivo ambiental representa os danos causados ao meio ambiente,
representando, assim, a obrigação, a responsabilidade social da empresa
com aspectos ambientais.
Uma empresa tem Passivo Ambiental quando ela agride, de algum modo e/ou
ação, o meio ambiente, e não dispõe de nenhum projeto para sua
recuperação, aprovado oficialmente ou de sua própria decisão.
Passivo Ambiental representa toda e qualquer obrigação de curto e longo
prazo, destinadas única e exclusivamente a promover investimentos em
prol de ações relacionadas à extinção ou amenização dos danos causados
ao meio ambiente, inclusive percentual do lucro do exercício, com
destinação compulsória, direcionado a investimentos na área ambiental.
Pelo que se tem observado nas grandes reorganizações societárias, o
montante das obrigações de reparação de danos ao meio ambiente tem
efeito significativo sobre as negociações, causando sérios prejuízos ao
comprador quando não detectadas no ato da negociação.
2 - O que é Passivo Ambiental
No Brasil, as regras contábeis, a literatura que envolve o Passivo
Ambiental ainda é recente. Certas empresas têm atividades complexas
dificultando o tratamento a ser dado no registro e na divulgação dos
passivos ambientais.
Os passivos ambientais normalmente são contingências formadas em longo
período, sendo despercebido às vezes pela administração da própria
empresa, envolvendo conhecimento específico. Neste caso, não só a
administração da empresa se envolve, nem a contabilidade, mas também
advogados, juristas, engenheiros, etc.
Normalmente, o surgimento dos passivos ambientais dá-se pelo uso de uma
área, lago, rio, mar e uma série de espaços que compõem nosso meio
ambiente, inclusive o ar que respiramos, e de alguma forma estão sendo
prejudicados, ou ainda pelo processo de geração de resíduos ou lixos
industriais, de difícil eliminação.
Os Passivos Ambientais, conforme Ribeiro & Gratão (2000), ficaram
amplamente conhecidos pela sua conotação mais negativa, ou seja, as
empresas que o possuem agrediram significativamente o meio ambiente e,
dessa forma, têm que pagar vultosas quantias a título de indenização de
terceiros, de multas e para a recuperação de áreas danificadas.
As autoras colocam como exemplo:
® os gastos assumidos pela Exxon, no caso do acidente com o petroleiro
Valdez, no Alaska;
® o caso da Petrobrás, na década de 80, no qual a região de Cubatão, no
interior do Estado de São Paulo, foi seriamente afetada pelo vazamento
de óleo, que culminou com a explosão de várias moradias; e
® em janeiro de 2000, o vazamento nas instalações da mesma empresa que
provocou o derramamento de milhares de litros do óleo no mar na Baía da
Guanabara, causando a morte de várias espécies de aves e peixes, além de
afetar seriamente a vida das populações locais que viviam da atividade
pesqueira.
Tais situações exigiram enormes gastos dessas empresas e, o que é pior,
gastos imediatos, sem qualquer forma de planejamento, o que afeta
drasticamente qualquer programação de fluxo de disponibilidades,
independentemente do porte da organização. Tão alto quanto os custos dos
recursos físicos necessários para a reparação dos danos provocados pelas
referidas situações, ou até mais, são os gastos requeridos para retração
da imagem da empresa e de seus produtos, essencialmente, quando tais
eventos são alvo da mídia e da atenção dos ambientalistas e ONGs.
Deve-se ressaltar que os passivos ambientais, como dizem as autoras, não
têm origem apenas em fatos de conotação tão negativa. Eles podem ser
originários de atitudes ambientalmente responsáveis como os decorrentes
da manutenção de sistema de gerenciamento ambiental, os quais requerem
pessoas (que recebem uma remuneração) para a sua operacionalização. Tais
sistemas exigem ainda a aquisição de insumos. Máquinas, equipamentos,
instalações para funcionamento, o que, muitas vezes, será feito na forma
de financiamento direto dos fornecedores ou por meio de instituição de
crédito. Esses são os passivos que devem dar origem aos custos
ambientais, já que são inerentes à manutenção normal do processo
operacional da companhia.
O IBRACON, segundo NPA 11 – Balanço e Ecologia, conceitua o Passivo
Ambiental como toda agressão que se praticou/pratica contra o meio
ambiente e consiste no valor dos investimentos necessários para
reabilitá-lo, bem como multas e indenizações em potencial.
O passivo ambiental, como qualquer passivo, está dividido em capital de
terceiros e capital próprio os quais constituem origens de recursos da
entidade. Santos & Silva (2001) citam os seguintes exemplos de origens:
® Bancos – empréstimos de instituições financeiras para investimento na
gestão ambiental;
® Fornecedores – compra de equipamentos e insumos para o controle
ambiental;
® Governo – multas decorrentes a infração ambiental;
® Funcionários – remuneração de mão-de-obra especializada em gestão
ambiental;
® Sociedade – indenizações ambientais;
® Acionistas – aumento do capital com destinação exclusiva para
investimentos em meio ambiente ou para pagamento de um passivo
ambiental;
® Entidade – através de destinação de partes dos resultados (lucro) em
programas ambientais.
Com a dinâmica dos negócios, os passivos ambientais devem ser tratados
com muita atenção e devem fazer parte da tomada de decisões das
organizações na aquisição de outras empresas, na formação de cluster,
nas fusões, nas análises de riscos do negócio, na venda da empresa e na
concepção de novos produtos, dentre outras transações pertinentes ao
assunto.
3 - Obrigações decorrentes do passivo ambiental
Existem três tipos de obrigações decorrentes do passivo ambiental:
3.1 - Legais ou Implícita
® Legal - quando a entidade tem uma obrigação presente legal como
conseqüência de um evento passado, que é o uso do meio ambiente (água,
solo, ar, etc.) ou a geração de resíduos tóxicos. Esta obrigação legal é
surge de um contrato, legislação ou outro instrumento de lei.
Como exemplo, a Price (2000) cita que uma empresa que, devido ao clima e
solo propícios de certa região, tem interesse em fazer uso de
determinada área de um Estado para o plantio de florestas a serem usadas
na indústria de celulose e madeiras. A fim de se instalar, a empresa
assinou contrato com o Estado e prefeituras das cidades comprometendo-se
a plantar mudas de plantas nativas da região, em uma proporção de dois
hectares para cada dez hectares plantadas de florestas para exploração.
Isto quer dizer que a cada oito hectares plantados de florestas, para
exploração, a empresa cria uma obrigação legal de acordo com os termos
do contrato com o Estado e com as prefeituras, que deve constar no
balanço.
® Implícita – é a que surge quando uma entidade, por meio de práticas do
passado, políticas divulgadas ou declarações feitas, cria uma
expectativa válida frente a terceiros e, por conta disso, assume um
compromisso.
Exemplo citado pela Price (2000): uma mineração próxima a uma cidade,
que se vê frente a um processo de associação de sua imagem com a redução
de fauna da região, decide ir a público anunciar que estará criando em
parte de suas terras um parque ecológico com as principais espécies da
fauna local, mesmo que ainda não tivesse estudos provando sua culpa.
Neste caso, o passivo ambiental passou a existir no momento em que a
empresa prontificou-se a retificar um dano ambiental, mesmo que a
existência do dano ainda não estivesse comprovada. O passivo é
registrado, pois não se trata de prevenção, mas de remediação.
3.2 - Construtivas
São aquelas que a empresa propõe-se a cumprir espontaneamente, excedendo
as exigências legais. Pode ocorre quando a empresa estiver preocupada
com sua reputação na comunidade em geral, ou quando está consciente de
sua responsabilidade social, usa os meios para proporcionar o bem-estar
da comunidade.
3.3 - Justas (equitable) – refletem a consciência de responsabilidade
social; ou seja, a empresa cumpre em razão de fatores éticos e morais.
Neste caso, a autora coloca como exemplo que se existir um instrumento
legal que obrigue uma determinada empresa a restaurar uma área
contaminada por suas atividades, mas se tratando de fato relevante e se
for de conhecimento público ou afetar interesses e direitos de terceiros,
a empresa será compelida a reparar o erro cometido.
4 - Origens do Passivo Ambiental
Têm origem em gastos relativos ao meio ambiente, que podem se constituir
em despesas do período atual ou anteriores, aquisição de bens
permanentes, ou na existência de riscos de esses gastos virem a se
efetivar (contingências).
Para Ribeiro & Lisboa (2000), os passivos ambientais podem ter como
origem qualquer evento ou transação que reflitam a interação da empresa
com o meio ecológico, cujo sacrifício de recursos econômicos se dará no
futuro. Assim os autores dizem:
® aquisição de ativos para contenção dos impactos ambientais (chaminés,
depuradores de água química etc);
® aquisição de insumos que serão inseridos no processo operacional para
que este não produza resíduos tóxicos;
® despesas de manutenção e operação de ‘departamento’ de gerenciamento
ambiental, inclusive mão-de-obra;
® gastos para recuperação e tratamento de áreas contaminadas (máquinas,
equipamentos, mão-de-obra, insumos em geral etc);
® pagamento de multas por infração ambientais;
® gastos para compensar danos irreversíveis, inclusive os relacionados à
tentava de reduzir o desgaste da imagem da empresa perante a opinião
pública, etc.
5 - Reconhecimento do Passivo Ambiental
Um passivo ambiental deve ser reconhecido quando existe uma obrigação
por parte da empresa que incorreu em um custo ambiental ainda não
desembolsado, desde que atenda ao critério de reconhecimento como uma
obrigação. Portanto, esse tipo de passivo é definido como sendo uma
obrigação presente da empresa que surgiu de eventos passados.
5.1 - Despesas do exercício atual: os passivos ambientais que se
originam em despesas (insumos ou serviços necessários à realização do
processo de recuperação, totalmente consumidos), devem ser
contabilizados em contrapartida a uma conta de resultado à medida que o
fato gerador ocorre.
5.2 - Resultados de exercícios anteriores: o passivo ambiental poderá
decorrer de eventos passados. Tratando-se de fatos geradores ocorridos
em exercícios anteriores e que não possam ser atribuídos a fatos
subseqüentes (a recuperação de áreas poluídas, por exemplo) Ribeiro
(1992) diz que a contrapartida dos ajustes também deveria ser feita
diretamente à conta de Resultados do exercício em curso, dado que os
Resultados de exercícios anteriores só devem ser alterados em função de
mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a
determinados exercícios anteriores.
Em ambos os casos, os passivos ambientais deveriam ser estimados, não
havendo elementos para determinar seus valores precisos, hipóteses em
que as provisões contábeis seriam constituídas.
Estudos técnicos devem ser feitos, abrangendo as características
originais, estados atual e localização geográfica da área afetada. A
empresa poderia proceder a um levantamento do montante de gastos a
realizar, elaborando um plano de viabilização para execução do
empreendimento, sendo estes reconhecidos através de provisões contábeis
às exigibilidades envolvidas.
Essas exigibilidades verificadas na realização de estudos necessários à
recuperação e/ou proteção ambiental são reconhecidas, em alguns casos, à
medida que tais estudos começam a apresentar seus primeiros resultados,
dada à constatação das responsabilidades a serem cumpridas.
Na maioria dos casos, essas exigibilidades são reconhecidas somente no
ato da efetivação dos gastos. Tais gastos, de acordo com os Princípios
Contábeis e suas respectivas exigibilidades, deveriam ser contabilizados
no mesmo período que seria registrado a receita decorrente, podendo
dessa forma confrontar as receitas e despesas no mesmo período contábil.
5.3 - Ativos permanentes de natureza ambiental: os bens adquiridos que
são classificados no ativo permanente podem originar passivo ambiental,
em contrapartida a um ativo ambiental. Isto pode acontecer quando o
processo de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente exigir
a aquisição de equipamentos e instalações que seriam utilizados por
períodos superiores ao exercício em curso. Esses equipamentos podem ser
utilizados na recuperação da área afetada, ou também no monitoramento
pré e pós-realização do trabalho.
5.4 - Riscos ambientais potenciais: quando correlacionados com riscos e
incertezas a que a empresa está sujeita, os passivos ambientais adquirem
as características das contingências, podendo decorrer de três situações
conforme Ribeiro (1992):
a) iniciativa própria: quando a empresa antecipa por iniciativa própria
a ações de terceiros ou da legislação ambiental, como eventos passados,
presentes ou futuros, reconhecendo suas obrigações.
b) reivindicações de terceiros: os passivos, advindos de reivindicações
de terceiros poderiam merecer tratamentos similares. As indenizações
financeiras de restauração de bens podem ser requeridas pela comunidade
externa em decorrência de prejuízos sofridos em função das atividades
operacionais da empresa.
c)exigibilidade das legislações ambientais: os órgãos competentes
poderão verificar o grau de responsabilidade da empresa quando esta
opera de forma irregular, não obedecendo aos padrões ambientais
estabelecidos, resultando em penalidades.
5.5 - Fusão, cisão, incorporação, venda e privatização: tem sido objeto
de grande importância para o processo de tomada de decisões, o valor do
passivo ambiental de uma empresa, sendo questionado com freqüência e sua
evidenciação exigida por um número cada vez maior de usuário. Entre
estes, pode-se mencionar os envolvidos em processo de compra - e - venda
de empresa de fusão, cisão, incorporação, e, ainda, dos processos de
privatização, para fins de determinação do real valor econômico da
empresa.
5.6 - Instituições financeiras: as instituições financeiras estão
atentas também ao passivo ambiental das empresas. Em países mais
desenvolvidos, evitam até de conceder empréstimos àquelas que apresentam
qualquer risco potencial ao meio ambiente.
6 - Contingências
Uma exigibilidade contingente é uma obrigação que pode surgir,
dependendo da ocorrência de um evento futuro. Porém, é preciso observar
que muitos passivos estimados dependem da ocorrência de eventos futuros
e, mesmo assim, não são rigorosamente contingenciais, como por exemplo:
provisões com garantias, provisões para abatimentos etc.
Hendriksen (1999), considera que se existir um valor provável para uma
exigibilidade, mesmo que derivante da aplicação de probabilidade aos
eventos (provisão) deveria ser estimado e registrado. Entretanto, se a
obrigação tiver alta probabilidade de ser igual a zero, deveria ser
classificada como contingencial e evidenciada apenas em nota
explicativa.
As recuperações ativas e passivas devem ser registradas em separado,
embora se referindo a custos, passivos ou ativos ambientais a que
estejam associados, e não pelo valor líquido apurado entre o valor da
recuperação ativa ou passiva e o valor do passivo ou ativo relacionado.
O custo atual relativo a gastos futuros decorrentes da restauração de
locais ou a fechamento e/ou remoção de ativos de vida longa que a
empresa incorre, e que tem como uma obrigação futura a desembolsar,
devem ser reconhecidos como passivo ambiental no momento da
identificação da necessidade de implementar a remediação, e não
postergada até que a atividade seja encerrada ou o local fechado.
As contingências ambientais passivas, conforme Ribeiro & Lisboa (2000)
podem apresentar as seguintes características:
® - Cumprimento de exigências legais – quando atende as imposições
legais ou face a penalidades (recuperação ambiental, multa por infração
a legislação pertinente).
® -Indenização a terceiros por prejuízos causados – quando há deposição
de resíduos ou elementos tóxicos no meio ambiente.
® -Prevenção em relação a evento inesperados - no caso das indústrias
consideradas poluentes, a prevenção se faz dentro da organização na
medida em que se criam meios para evitar a externalização da poluição.
Várias empresas estão implantando seu sistema de gerenciamento
ambiental, portanto antecipam-se possíveis reclamações de terceiros,
providenciando a reparação de conseqüências negativas.
Para plataformas de exploração de petróleo e usinas de energia nuclear,
Bergamini Jr (1999), cita como exemplo, tantos os gastos prévios que
viabilizam o fluxo de benefícios no futuro, quanto os gastos posteriores
de desmonte, recuperação e descontaminação devem ser vinculados ao
período no qual deve ser auferido o referido fluxo de benefícios.
7 - Levantamentos de Passivos Ambientais
Começa a se implantar nos meios empresariais a consciência de que o
levantamento do passivo ambiental é um procedimento dos mais
recomendáveis.
Este é um serviço relativamente novo, tanto no Brasil, como no restante
do mundo.
Levantar o passivo ambiental de um empreendimento significa identificar
e caracterizar os efeitos ambientais adversos, de natureza física,
biológica e antrópica, proporcionados pela construção, operação,
manutenção, ampliação ou desmobilização de um empreendimento ou
organização produtiva.
Esses efeitos ambientais podem ser ocorrentes ou previstos, isto é,
tanto podem ser processos que já se manifestam, como processos que
deverão se ocorrer no futuro, em função de quadros de transformação
ambiental identificado no presente.
Esses estudos são mais comuns em processos de aquisição de empresas ou
de concessão de serviços públicos, onde os interessados efetuam os
levantamentos necessários de sorte a estimar os investimentos que serão
requeridos para a reabilitação dos espaços afetados.
Para a realização de um levantamento de passivo ambiental devem ser
realizadas algumas atividades básicas, a saber:
® inspeção ambiental da organização ou processo a ser analisado;
documentação fotográfica dos itens de passivo encontrados;
® identificação dos processos de transformação ambiental que deram
origem aos itens de passivo identificados;
® caracterização ambiental dos itens de passivo e de seus processos
causadores;
hierarquização dos itens de passivo, em termos de sua representatividade,
assim como de seus processos causadores.
Quando os levantamentos de passivo ambiental demandam ainda atividades
relativas à proposição de ações corretivas e preventivas, devem ser
realizadas as seguintes tarefas complementares:
® estabelecimento de ações corretivas e preventivas para cada item de
passivo identificado;
® orçamento das ações propostas, considerando recursos humanos, técnicos
e logísticos necessários, assim como eventuais serviços de terceiros.
8 - Mensuração do Passivo Ambiental
O passivo ambiental deve ser reconhecido nos relatórios financeiros se é
de ocorrência provável e pode ser razoavelmente estimado, existindo
vários padrões de contingências que devem ser usados para caracterizar o
que seria um evento de ocorrência provável. Se existir dificuldades para
estimar seu valor deverá ser provisionado um valor estimável,
registrando os detalhes dessa estimativa em notas explicativas.
O passivo ambiental que não será liquidado no curto prazo o ISAR apud
Bergamini Jr (1999), expressa preferência pela medição através do método
do valor presente de uma estimativa de custos e despesas futuras,
realizadas com base em custos correntes que a atividade requer e supondo
a existência de exigência legal e/ou de outras exigências. Essa
abordagem é minimizada se:
® - a taxa de desconto para o valor presente for baseada na taxa livre
de risco semelhante à dois títulos de governo;
® os avanços tecnológicos que se espera que aconteçam no curto prazo
forem levados em conta ;
® a expectativa de inflação for levada em conta;
® o total do passivo ambiental for revisado a cada ano e ajustado por
qualquer mudança relativa às estimativas de gastos futuros anteriormente
assumidos; e
® as estimativas de obrigações adicionais forem baseadas em fatores
relevantes para o período em que estas mesmas obrigações surjam.
9 - Due diligencias
É um trabalho feito por especialistas ambientais que identifica os
aspectos econômicos, financeiros e físicos, dentre os quais fazem parte
as variáveis ambientais, que estejam afetando, ou poderão vir a afetar,
a situação patrimonial de uma companhia.
As circunstâncias ambientais adversas podem drasticamente impactar o
valor real do bem. A finalidade das avaliações ambientais de um local é
identificar e documentar as condições ambientais e históricas deste bem,
dando opinião independentemente, profissional de todas as circunstâncias
ambientais reconhecidas.
As transações de negócio hoje devem incluir a consideração de edições
ambientais, para avaliar o risco de transferência na luz de
responsabilidades ambientais. As leis complexas podem impor
responsabilidades ambientais significativas na aquisição de tal negócio.
Antes era uma exigência apenas do mercado internacional; segundo Ribeiro
& Lisboa (2000), agora, diante da repercussão de alguns desastres
ambientais de grandes proporções ocorridas em nosso país, os organismos
nacionais também passaram a requerer o salvo-conduto de um relatório de
due deligence sobre riscos ambientais relacionados às atividades das
companhias. Com isso, destinam linhas de crédito às empresas que se
preocupam em preservar os recursos naturais.
Em avaliações ambientais do local do deligence, verifica-se o seguinte:
® inspeção do local para avaliar responsabilidades ambientais potenciais;
® rever propriedades adjacentes para avaliar a contaminação potencial de
fora do local das fontes;
® rever ferramentas ambientais e relatórios da propriedade;
® rever ferramentas e bases de dados ambientais reguladoras;
Este trabalho tem entre suas principais; linhas de pesquisa, o passivo
ambiental das empresas, envidando todos os esforços para mensura-los e
identifica-los, dando a contabilidade informações para registra-los.
O Passivo que representa as obrigações para com terceiros, devem ser
reconhecidos a partir do momento em que são verificados, mesmo que ainda
não haja uma cobrança formal ou legal.
Esta identificação e divulgação do Passivo Ambiental são de grande
relevância para avaliação das condições de continuidade destas, além de
serem úteis na evidenciação da responsabilidade social.
A identificação do Passivo Ambiental também tem grande relevância nos
processos de privatização e de compra, nessas negociações de valores das
transações e nos processos de incorporação de empresas com
características altamente poluentes, em que este item foi ignorado,
houve grandes prejuízos para a incorporação.
A Parmalat, do setor de alimentos, segundo Ribeiro e Lisboa (2000),
adquiriu em 1998, não só a empresa Etti como um passivo ambiental
avaliado em cerca de US$ 2 milhões, provocados pela emissão irregular de
resíduos nos esgotos da cidade de Araçatuba, no interior do estado de
São Paulo. Na época, estava sendo negociada com a prefeitura local a
transferência de responsabilidade pelo tratamento do esgoto, obviamente
mediante pagamento.
Outro exemplo citado pelos autores é o da Procter & Gamble, que comprou
a fábrica de sabão em pó Orniex, assumiu um problema de emissão de
material particulado (poeira) durante a produção de sabão em pó. O custo
estimado para o tratamento dos efeitos de tal emissão é de US$ 500 mil.
10 – EIAs e RIMA
Dentre outras forma de identificação do Passivo Ambiental temos as EIAs
(estudo de impactos ambiental) que tem por objetivo identificar todos os
efeitos ao meio ambiente que podem ser originados pelas atividades das
companhias, bem como os mecanismos que devem ser utilizados para contê-los,
sendo um ponto de partida não apenas para identificar os fatos geradores
dos passivos ambientais, mas também para atribuir valores a eles em
função, dentre outros aspectos, do custo dos insumos requeridos, dos
investimentos em máquinas e equipamentos, extensão da área que deve ser
recuperada e volume de refugos que devem ser tratados, e as RIMAS (relatórios
de impacto ao meio ambiente), que descreve o ocorrido, em relação ao
meio ambiente, durante o processo operacional. Este documento identifica
os efeitos ambientais, possibilitando a mensuração dos custos ambientais.
O Passivo Ambiental tornou-se um quesito elementar, nas negociações de
empresa, ou seja, na compra e venda, pois poderá ser atribuído aos novos
proprietários a responsabilidade pelos efeitos nocivos ao meio ambiente
provocados pelo processo operacional da companhia ou pela forma como os
resíduos poluentes foram tratados.
11 – Exemplo Prático de Divulgação – Passivos Ambientais
Em 1998, Boeing Company, relata em nota explicativa, o seguinte,
conforme a Price (2000):
11.1 - Nota 21 – Contingências
A empresa está sujeita às exigências federais e estaduais relacionadas
com a proteção ao meio ambiente, inclusive no que se refere ao
escoamento de materiais perigosos e remediação de locais contaminados.
Devido em parte à complexidade e abrnag6encia dessas exig6encias, a
partir dos anos 80, a empresa viu-se envolvida em processos judiciais,
demandas e obrigações relacionadas com remediação decorrentes das
referidas exigências.
Com base em estudos profundos, análise de especialistas e revisões
legais, a empresa avalia regularmente as contingências, obrigações e
compromissos para a remediação de locais contaminados, incluindo
avaliações de extensão e probabilidades de recuperação de outras partes
responsáveis, que tenham que não tenham participado do acordo, incluindo
seguradoras. A política da empresa é a de provisionar imediatamente e
lançar a débito de despesas correntes as exposições a risco
identificadas relacionadas com locais de remediação de aspectos
ambientais, com base em estimativas conservadoras de custos com
investigações, limpeza geral e fiscalização a serem incorridos.
Os custos incorridos e a serem incorridos em conexão com essas
atividades não tiveram e não devem ter um impacto significativo na
posição financeira da empresa. Com respeito aos resultados das
operações, as despesas correspondentes foram em média de menos de 2% da
receita líquida anual, excluídas as despesas especiais. Essas provisões
em 31 de dezembro de 1998, sem considerar as recuperações de
contingências das seguradoras, correspondem a menos de 2% do passivo
total.
Devido às complexidades normativas e ao risco de locais contaminados e
circunstâncias não identificados, existe a possibilidade de os custos de
remediação de aspectos ambientais serem significativamente diferentes
dos custos estimados provisionados para locais contaminados
identificados. Contudo, com base em todos os fatos conhecidos e análises
de especialistas, a empresa acredita que não é muito provável que
contingências ambientais identificadas resultem em custos adicionais que
teriam um impacto adverso significativo em sua posição financeira ou em
seus resultados operacionais, bem como nas tendências de seu fluxo de
caixa.
12 - Resolução CFC nº 1.003/04, aprova a NBC T 15
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por intermédio da Resolução
de nº 1.003/04 de 19 de agosto de 2004, aprovou a Norma Brasileira de
Contabilidade Técnica NBC T 15 – Informações de Natureza Social e
Ambiental. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
2006, sendo recomendada a sua adoção antecipada.
Esta norma estabelece procedimentos para evidenciação de informações de
natureza social e ambiental, com objetivo de demonstrar à sociedade a
participação e a responsabilidade social da entidade.
As informações de natureza social e ambiental, para a NBC T 15, são as
seguintes:
® a geração e a distribuição de riqueza;
® os recursos humanos;
® a interação da entidade com o ambiente externo;
® a interação com o meio ambiente.
Diz a norma que “a Demonstração de Informações de Natureza Social e
Ambiental, ora instituída, quando elaborada deve evidenciar os dados e
as informações de natureza social e ambiental da entidade, extraídos ou
não da contabilidade, de acordo com os procedimentos determinados por
esta norma”. Essa demonstração, quando divulgada, deve ser efetuada como
informação complementar às demonstrações contábeis, não se confundindo
com as notas explicativas, e deve ser apresentada, para efeito de
comparação, com as informações do exercício atual e do exercício
anterior.
As informações a serem divulgadas na interação com o meio ambiente, de
acordo com a norma, são:
® investimentos e gastos com manutenção nos processos operacionais para
a melhoria do meio ambiente;
® investimentos e gastos com a preservação e/ou recuperação de ambientes
degradados;
® investimentos e gastos com a educação ambiental para empregados,
terceirizados, autônomos e administradores da entidade;
® investimentos e gastos com educação ambiental para a comunidade;
® investimentos e gastos com outros projetos ambientais;
® quantidade de processos ambientais, administrativos e judiciais
movidos contra a entidade;
® valor das multas e das indenizações relativas à matéria ambiental,
determinadas administrativa e/ou judicialmente;
® passivos e contingências ambientais.
Essas informações são de responsabilidade técnica de contabilista
registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
13 - Conclusão
A identificação do passivo ambiental está sendo muito utilizada em
avaliações para negociações de empresas e em privatizações, pois a
responsabilidade e a obrigação da restauração ambiental podem recair
sobre os novos proprietários. Ele funciona como um elemento de decisão
no sentido de identificar, avaliar e quantificar posições, custos e
gastos ambientais potenciais que precisam ser atendidos a curto, médio e
a longo prazo.
O cuidado que se há de ter com o passivo ambiental não está restrito ao
empresário ou industrial, mas atinge o cidadão comum no seu cotidiano.
De acordo com Jacometo (2004), a grande dificuldade que a ciência
encontra é como mensurar um passivo ambiental. As clássicas perguntas
que se fazem para chegar a uma resposta eficiente são: “Quanto o ser
humano estaria disposto a pagar para ter a natureza preservada? Quanto
vale a natureza?”
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Maria Elisabeth Pereira Kraemer - beth.kraemerarrobaterra.com.br
Contadora, CRC/SC nº 11.170, Professora e Integrante da Equipe de Ensino e Avaliação na Pró-Reitoria de Ensino da UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em Relações Econômicas Sociais e Internacionais pela Universidade do Minho-Portugal. Doutoranda em Ciências Empresariais pela Universidade do Museu Social da Argentina. Integrante da Corrente Científica Brasileira do Neopatrimonialismo e da ACIN – Associação Científica Internacional Neopatrimonialista.
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