Resumo
O exercício da responsabilidade social corporativa está associado à
noção de sustentabilidade, que visa conciliar as esferas econômica,
ambiental e social na geração de um cenário compatível à continuidade e
à expansão das atividades das empresas no presente e no futuro.
Como resultado, a responsabilidade social corporativa cresceu
dramaticamente nos últimos anos, em companhias de todos os tamanhos e de
todos os setores, o que tem levado ao desenvolvimento de estratégias
inovadoras nos seus programas, em áreas como ética de negócio, ambiente
de trabalho, meio ambiente, marketing responsável e envolvimento
comunitário. Uma empresa que pretenda perenizar seu negócio deverá
adotar uma estratégia que contemple o que os ingleses chamam de triple
bottom line (tríplice conta de resultados), ou seja, gerar valor nas
dimensões econômica, ambiental e social. Neste contexto, o marco
referencial contribui para que a responsabilidade social corporativa
seja entendida e tratada desde os seus princípios gerais sólidos e
globais, que seja possível com maior rapidez o desenvolvimento e
implantação nas organizações.
1 – Introdução
A concepção de responsabilidade social por parte das empresas vem sendo
bastante difundida. Especialmente nos países mais desenvolvidos, as
empresas enfrentam, crescentemente, novos desafios impostos pelas
exigências dos consumidores, pela pressão de grupos da sociedade
organizada e por legislações e regras comerciais que demandam, por
exemplo, proteção ambiental, produtos mais seguros e menos nocivos à
natureza e o cumprimento de normas éticas e trabalhistas em todos os
locais de produção e em toda a cadeia produtiva.
Com o propósito de explorar o tema este trabalho apresenta o Marco
referencial da responsabilidade social corporativa que constitui um
âmbito de referência teórica desde o qual tem-se desenvolvido os
diversos trabalhos.
2 – Marco referencial da responsabilidade social corporativa
Desde o final da Segunda Guerra Mundial tem havido no cenário
internacional uma forte preocupação com a definição de direitos e de
normas para regular as várias esferas da vida social. A seguir,
destacamos os principais marcos referenciais sobre o assunto.
2.1 – A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU
É um dos documentos que sistematiza um conjunto de direitos que foram
sendo conquistados e ampliados pelos povos desde o século XVII e que
finalmente foram reconhecidos como universais e validados pelos países
membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948. Criada em 1945,
logo após o fim da Segunda Guerra Mundial, com a missão de garantir a
paz no mundo, a ONU viu na proclamação desses direitos uma condição
indispensável à realização de seus objetivos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU é o primeiro grande
marco institucional para o debate sobre a responsabilidade social. Com
30 artigos, a Declaração traz direito reconhecido como o ideal a ser
atingido por todos os povos, reunindo, basicamente, uma série de
direitos políticos e civis e de direitos econômicos, sociais e culturais.
Os primeiros já haviam sido parcialmente formulados em documentos
anteriores, como a Declaração de Direitos do Povo de Virgínia, de 1776,
e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da França
revolucionária, em 1789. Os outros têm sua principal origem nos
movimentos revolucionários e socialistas do século XIX e XX.
Os temas vão desde o direito à vida, à liberdade, à educação, à saúde e
ao trabalho até a proibição de qualquer discriminação. Além disso, a
Declaração da ONU recrimina práticas como escravidão e tortura e defende
o direito à justiça e às liberdades de consciência e expressão.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU completa 57 anos.
Preparada e aprovada em dois anos e meio, foi resultado de negociação
entre os integrantes da Comissão dos Direitos Humanos da ONU e da
Assembléia Geral, formada na época por 56 países.
2.2 – A Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais
do trabalho e seu seguimento
Foi adotada pela Conferência Internacional do Trabalho da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) em sua 86ª assembléia realizada em junho
de 1998. Seu propósito principal é promover uma forte conexão entre o
crescimento econômico e a justiça.
A Declaração insta o escritório da OIT a apoiar a promoção das Normas
Internacionais do Trabalho, através da cooperação técnica e dos recursos
disponibilizados para a investigação em todos os âmbitos de sua
competência, em particular o desemprego, a formação profissional e as
condições de trabalho, a fim de que, no marco de uma estratégia global
de desenvolvimento econômico e social, as políticas econômicas e sociais
reforcem mutuamente os componentes das atividades, visando ao
estabelecimento de um desenvolvimento sustentável.
O documento é uma reafirmação universal do compromisso dos Estados-Membros
e da comunidade internacional de respeitar, promover e aplicar de "boa-fé"
os princípios fundamentais e direitos no trabalho referentes:
→ à liberdade de associação e de organização sindical e ao
reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva,
→ à eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório,
→ à abolição efetiva do trabalho infantil e
→ à eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
A Declaração destaca que todos os Estados-Membros estão obrigados a
respeitar os direitos fundamentais que sejam objeto das convenções
correspondentes, mesmo que ainda não as tenham ratificado.
No Brasil, a OIT vem promovendo a Declaração e seu conteúdo através de:
→ estudos e seminários tripartites e atividades de cooperação técnica
focalizadas sobre cada uma das quatro áreas de direitos,
→ fórum virtual interativo sobre a Declaração e seus componentes.
De acordo com o site da OIT no Brasil (www.oitbrasil.org.br), também em
parceria com o Instituto Ethos de Responsabilidade Social e Empresarial,
o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e o Fundo de
Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), a OIT está
empenhada em promover o Pacto Global, uma iniciativa da OIT com o Alto
Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR) e o
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, voltada para a
subscrição de empresas a nove princípios fundamentais nas áreas de
direitos humanos, trabalho e meio ambiente.
2.3 – A Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas
Multinacionais e Política Social da OIT
A Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e
Política Social da OIT não é um código de conduta adotado pelas empresas
ou uma pauta para as empresas. Como todas as decisões e instrumentos da
OIT, é adotado por tripartites: governos, organizações de empregadores e
organizações de trabalhadores.
O enfoque prático da Declaração que foi formulada em 1977 é fazer
alianças, poder construir e estabelecer formas mais produtivas e
criativas de abordar de maneira mais responsável as rápidas mudanças no
mundo empresarial. Ela oferece uma forma de gerir as relações produtivas
nos países onde as multinacionais operam.
Para as empresas locais, oferecem uma oportunidade para manter e criar
alianças com mercados globais. Para os governos, um campo para todas as
empresas para atrair investimentos multinacionais e promover o trabalho
decente. Define uma série de pontos de referência sobre as questões-chave
das relações entre empresas multinacionais, o trabalho decente e o
desenvolvimento. Seções do documento tratam, nesta ordem, dos seguintes
temas: antecedentes e objetivos, política geral, emprego, formação,
condições de trabalho e de vida e relações de trabalho.
Em 2000, a Declaração foi revisada e ampliada. O documento reafirma os
Direitos Fundamentais no Trabalho e faz uma série de recomendações de
alta relevância para os trabalhadores.
A Declaração tem como objetivos interdependentes: fomentar a
contribuição positiva das empresas multinacionais ao progresso econômico
e social, minimizar e resolver as dificuldades que suas operações podem
causar. Tudo que se faz dentro do marco da Declaração tem que obedecer
às leis nacionais e também respeitar as normas internacionais.
2.4 – Diretrizes para as Empresas Multinacionais da Organização para
a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE
Estas Diretrizes são recomendações dos governos às empresas
multinacionais, que definem princípios e padrões de cumprimento
voluntário, de acordo com legislações nacionais, visando promover uma
conduta empresarial responsável.
São endereçadas principalmente às empresas que operam em países que a
elas aderiram. Entre estes se incluem os 30 países da OCDE (Áustria,
Bélgica, Canadá, Dinamarca, França, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda,
Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia, Suíça,
Turquia, Reino Unido, Estados Unidos, Japão, Finlândia, Austrália, Nova
Zelândia, México, República Checa, Hungria, Polônia, Coréia e República
Eslovaca), mais a Argentina, o Brasil e o Chile que adotaram em junho de
2000.
As Diretrizes são as únicas regras abrangentes multilateralmente
endossadas pelos governos que as estabeleceram, através das quais se
comprometem a ajudar na solução de problemas que surjam nas corporações
empresariais. Baseiam-se em documentos da Organização Internacional do
Trabalho – OIT e da ONU e têm caráter voluntário.
O documento exprime a visão compartilhada dos principais governos sobre
o que estes consideram ser um bom comportamento empresarial, esperando
que as empresas respeitem o conteúdo destas Diretrizes em suas operações
mundiais.
As Diretrizes destinam um capítulo específico para a questão do emprego
e das relações empresariais. Nele reafirmam os temas abordados pelos
Direitos Fundamentais no Trabalho e a Declaração Tripartite para
Empresas Multinacionais da OIT.
As diretrizes da OCDE observam ainda outros aspectos, em relação aos
quais fazem recomendações às empresas multinacionais:
→ Meio-ambiente: respeitar a legislação nacional, os acordos, princípios
e padrões internacionais na área ambiental, contribuindo para o
desenvolvimento sustentável.
→ Combate à corrupção: não se envolver em corrupção e nem em práticas de
extorsão. Contribuir para a transparência em suas atividades ligadas ao
combate à corrupção e extorsão, especialmente com um diálogo aberto com
seus trabalhadores e a sociedade.
→ Interesses do consumidor: seguir práticas corretas e justas em suas
atividades comerciais, publicitárias e de comercialização.
→ Ciência e tecnologia: suas atividades devem ser compatíveis com as
políticas governamentais dos países onde estão instaladas. Devem
contribuir para o desenvolvimento da capacidade de inovação local e
nacional e adotar práticas para difundir e transferir tecnologias e
conhecimentos técnicos, levando em conta a proteção dos direitos de
propriedade intelectual.
→ Concorrência: evitar exercer qualquer atividade de forma a prejudicar
as regras legais e regulamentares da livre concorrência.
→ Tributação: cumprir com as obrigações fiscais dos países onde estão
instaladas.
2.5 – A Declaração do Rio e a Agenda 21 da ONU
A Conferência do Rio foi o primeiro encontro global após o fim da Guerra
Fria e questionava se novas políticas poderiam ser forjadas em torno de
um futuro comum mundial. Foi também a maior e mais universal das
conferências até então promovidas pelas Nações Unidas, com 178 estados
representados nas negociações e 118 chefes de Estado participando da
"Cúpula da Terra".
Construída sobre as premissas de Estocolmo, a Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED) ou Cúpula da Terra
foi convocada com o propósito de discutir problemas urgentes referentes
à proteção ambiental e ao desenvolvimento socioeconômico. Os líderes
governamentais então reunidos assinaram a Convenção sobre o Clima e a
Convenção sobre a Biodiversidade, endossaram a Declaração do Rio de
Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e a Declaração de
Princípios sobre Florestas e adotaram a Agenda 21, um plano de ação
analítico com cerca de 500 páginas para a realização do desenvolvimento
sustentável no século XXI.
Durante a Cúpula da Terra foi proposta a criação de um órgão
especializado, destinado a facilitar os acordos intergovernamentais
sobre mudança climática, biodiversidade, Princípios das Florestas,
Declaração do Rio (Declaração de Meio Ambiente e Desenvolvimento)
implementação da Agenda 21.
Os capítulos 29 e 30 da Agenda 21 abordam especificamente o papel dos
trabalhadores, sindicatos e empresas. De acordo com o site http://www.observatoriosocial.org.br,
os sindicatos são considerados atores importantes pela sua preocupação
com a proteção do ambiente de trabalho, com o meio ambiente externo e
com o desenvolvimento econômico e socialmente responsável. Conforme esta
visão, os trabalhadores e seus representantes deveriam participar
plenamente da implementação e avaliação das atividades relacionadas com
a Agenda 21, trabalhando para:
→ Promover a ratificação das convenções pertinentes à OIT.
→ Estabelecer mecanismos bipartidos e tripartites sobre segurança, saúde
e desenvolvimento sustentável.
→ Aumentar o número de acordos ambientais coletivos voltados para o
desenvolvimento sustentável.
→ Reduzir os acidentes, ferimentos e moléstias de trabalho.
→ Aumentar a oferta de educação, treinamento e atualização para os
trabalhadores, em particular na área de saúde e segurança no trabalho e
do meio ambiente.
→ Promover a liberdade de associação (liberdade sindical).
A Agenda 21 propõe dois programas para o comércio e a indústria:
Promoção de uma produção mais limpa e Promoção da responsabilidade
empresarial. Os objetivos do programa voltado para a responsabilidade
empresarial são: estimular o conceito de vigilância no manejo e
utilização dos recursos naturais pelos empresários, aumentar o número de
empresários cujas empresas apóiem e implementem políticas de
desenvolvimento sustentável.
2.6 – Pacto Global
O secretário-geral das Nações Unidas, Kofi Annan, propôs primeiramente o
Pacto Global no Fórum Econômico Mundial realizado em Davos em 31 de
janeiro de 1999. Em meio a um cenário de crescente preocupação sobre os
efeitos da globalização, o secretário-geral convocou lideranças
empresarias a se unirem a uma iniciativa internacional, o Pacto Global,
que aproximaria as empresas das agências das Nações Unidas, organizações
do trabalho, organizações não governamentais e outros atores da
sociedade civil para a promoção de ações e parcerias na busca de uma
visão desafiadora: uma economia global mais sustentável e inclusiva.
Segundo o site http://www.pactoglobal.org.br, Annan entendeu que
enquanto a cidadania empresarial, também denominada de “responsabilidade
empresarial”, “desenvolvimento sustentável” e “resultado triplo”, entre
outros termos, estava emergindo como uma tendência no mundo dos negócios,
não existia estrutura internacional para assistir as empresas no
desenvolvimento e na promoção da gestão global com base em valores.
Mediante a consolidação do Pacto Global em princípios aceitos
internacionalmente, os participantes poderiam se sentir seguros de que
suas ações estariam sendo guiadas por valores universalmente sustentados
e endossados.
A partir do lançamento em 26 de julho de 2000, centenas de empresas e de
organizações se engajaram na iniciativa. As agências das Nações Unidas
envolvidas com o Pacto Global são o Alto Comissariado para Direitos
Humanos, Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA),
Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização das Nações
Unidas para o Desenvolvimento Industrial (Unido) e o Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
O Pacto Global se baseia em nove princípios com abrangência nas áreas de
direitos humanos, direitos do trabalho e proteção ambiental, conforme a
figura 1. Estes princípios são derivados da Declaração Universal de
Direitos Humanos, Declaração da Organização Internacional de Trabalho
sobre os Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho e Declaração do
Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Figura 1 – Abrangência das áreas

Fonte: http://
www.ethos.org.br/
_Uniethos (2004)
O Pacto Global solicita que as empresas integrem estes princípios em
suas principais operações e adotem projetos e atividades empresariais
que favoreçam os princípios e ampliem os objetivos das Nações Unidas. O
objetivo é estabelecer um compromisso das empresas líderes mundiais na
construção dos pilares sociais e ambientas da nova economia, em
benefício de toda população mundial.
Há inúmeros benefícios na participação das empresas no Pacto Global,
tais como:
→ Produzir soluções práticas para os problemas contemporâneos
relacionados à globalização, desenvolvimento sustentado e
responsabilidade empresarial, em um contexto de múltiplos stakeholders.
→ Colaborar com os princípios universais e a cidadania empresarial
responsável, tornando a economia global mais sustentável e inclusiva.
→ Alavancar o poder de alcance e reunião global das Nações Unidas junto
a governos, empresas, sociedade civil e outros stakeholders.
→ Compartilhar boas práticas e aprendizados.
Os princípios universais do Pacto Global são:
→ Princípios de Direitos Humanos
Respeitar e proteger os direitos humanos.
Impedir violações de direitos humanos.
Princípios de Direitos do Trabalho
3 - Apoiar a liberdade de associação no trabalho.
4 - Abolir o trabalho forçado.
5 - Abolir o trabalho infantil.
6 - Eliminar a discriminação no ambiente de trabalho.
→ Princípios de Proteção Ambiental
7 - Apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais.
8 - Promover a responsabilidade ambiental.
9 Encorajar tecnologias que não agridem o meio ambiente.
A origem dos Princípios 1 e 2, relacionados aos direitos humanos, é
encontrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948.
O objetivo desta Declaração é estipular padrões internacionais mínimos
para a proteção dos direitos e liberdades dos indivíduos, hoje
amplamente considerados como formadoras da base do direito
internacional. Especificamente, os componentes da DUDH são considerados
como lei consuetudinária internacional e não exigem assinatura ou
aprovação pelo Estado para serem reconhecidos como padrão legal.
Baseando-se no fato da responsabilidade recair sobre cada indivíduo e
cada grupo em sociedade é que os Princípios 1 e 2 do Pacto Global
convocam as empresas não somente a desenvolver uma consciência dos
direitos humanos, mas também a trabalhar dentro de sua esfera de
influência para proteger estes direitos humanos universais.
O negócio ganha legitimidade através do atendimento das necessidades da
sociedade e cada vez mais a sociedade está expressando a clara
necessidade de mais práticas sustentáveis ambientalmente. Um modo de a
empresa demonstrar o seu compromisso com uma maior responsabilidade
ambiental é através da mudança do seu modus operandi dos chamados
“métodos tradicionais” para abordagens mais responsáveis, tratando de
questões ambientais:
|
De |
Para |
|
Uso de recursos ineficazes |
Produtividade de recursos |
|
Tecnologia end-of-pipe |
Produção mais limpa |
|
Relações públicas |
Controle corporativo |
|
Reativo |
Pró-ativo |
|
Sistemas de administração |
Ciclos da vida, projeto de negócio |
|
Comunicação unilateral e passiva |
Multiplicidade de participantes, diálogo ativo |
Fonte:
http://www.pactoglobal.org.br.
2.7 – O Livro Branco de Responsabilidade Ambiental da Comissão
Européia
O livro branco sobre a responsabilidade ambiental, publicado em
fevereiro de 2000, tinha por objetivo analisar o modo como o princípio
do poluidor-pagador poderia ser concretizado de forma a realizar a
política ambiental da Comunidade. No final dessa análise, a elaboração
de uma diretriz, em julho de 2002, surgiu como o melhor meio para
instaurar um regime comunitário de responsabilidade ambiental.
Intitulado de “Comunicação da Comissão relativa à responsabilidade
social das empresas: um contributo das empresas para o desenvolvimento
sustentável”, a proposta de diretrizes é o resultado da reflexão
efetuada na seqüência do Livro
Branco e por ocasião da qual se procedeu a uma consulta pública.
Nos termos desta proposta, os danos ambientais são definidos por
referência ao meio aquático coberto pela legislação comunitária em
matéria de gestão das águas, às espécies e habitats protegidos pela
legislação comunitária relativa à conservação da natureza, às zonas
protegidas pela legislação nacional ou regional em matéria de
conservação da natureza, assim como por referência aos perigos para a
saúde derivados da contaminação dos solos.
Esta proposta de diretiva se aplica aos danos ambientais e às
correspondentes ameaças iminentes no caso de tais danos ocorrerem em
conseqüência das atividades profissionais enunciadas no anexo I do livro.
Os danos graves que prejudiquem a biodiversidade e que resultem de
atividades profissionais não enunciadas no anexo I do livro são
igualmente contemplados pela proposta.
Excluem-se os danos causados por conflitos armados, por catástrofes
naturais, por ocorrências autorizadas ou por atividades isentas de
riscos segundo os conhecimentos científicos do momento.
Quando surge uma ameaça iminente de dano ambiental, a autoridade
competente designada por cada Estado-Membro obriga o operador (poluidor
potencial) a tomar as medidas preventivas adequadas ou toma-as ela
própria, cobrando em seguida os encargos a elas associados.
Quando se produz um dano, a autoridade competente obriga o operador em
causa a tomar as medidas de reparação adequadas (determinadas com base
nas regras e nos princípios enunciados no anexo II da proposta) ou
toma-as ela própria, cobrando em seguida os encargos. Se se tiverem
produzido diversos danos, a autoridade competente pode decidir a ordem
de prioridade na sua reparação.
Se o operador não tiver possibilidade financeira de tomar a totalidade
ou uma parte das medidas de reparação necessárias ou se a identificação
do poluidor responsável se verificar impossível, os Estados-Membros
velam, em qualquer caso, para que as medidas sejam tomadas. Conforme o
caso, instituem mecanismos de financiamento alternativo (como garantias
financeiras, cauções, fundos coletivos).
Na hipótese de a autoridade competente ter aplicado medidas de prevenção
ou reparação, esta cobrará, do operador responsável pelo dano ou pela
ameaça iminente de dano, os custos que suportou. O mesmo princípio se
aplica relativamente às avaliações ambientais realizadas com a
finalidade de determinar a extensão do dano e as medidas a tomar para o
reparar. A autoridade competente deve desencadear os procedimentos de
cobrança no prazo de cinco anos a contar da data de aplicação das
medidas de prevenção ou reparação.
Se for causado dano à biodiversidade por atividades profissionais não
enunciadas no anexo I sem dolo ou negligência do operador, este não terá
de suportar os custos das medidas de prevenção ou reparação. Se houver
dolo ou negligência do operador, aplicar-se-á o princípio do poluidor-pagador.
Se vários operadores forem co-responsáveis por um dano, deverão suportar
os custos associados à reparação, quer solidariamente, quer numa base
proporcional. Posto isto, o operador capaz de determinar a sua parte de
responsabilidade só é obrigado a pagar na proporção dessa parte.
As pessoas singulares ou coletivas que possam ser afetadas negativamente
por um dano ambiental ou as entidades qualificadas (organismos
habilitados a agir no interesse do ambiente, incluindo organizações cujo
fim é a proteção do ambiente)
podem requerer às autoridades competentes que intervenham perante um
dano.
No prazo de quatro meses após ter sido solicitada, a autoridade
competente informa a pessoa ou entidade requerente da sua decisão de
agir ou não e das suas razões. As pessoas e entidades que introduzam
pedidos de intervenção podem apresentar recurso a um tribunal ou
organismo ad hoc, com vista a fazer apreciar a legalidade das decisões,
ações ou inações da autoridade competente.
Se um dano ou uma ameaça de dano puder ter conseqüências que afetem mais
de um Estado-Membro, estes cooperarão na ação de prevenção ou reparação.
No prazo de cinco anos após a entrada em vigor da diretiva, os Estados-Membros
apresentarão um relatório sobre a sua aplicação à Comissão que, por sua
vez, apresentará um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho com
base nos relatórios nacionais, acompanhado, se necessário, de propostas
pertinentes.
2.8 – O Livro Verde da Comissão Européia
O Livro Verde da Comissão Européia tem como objetivo promover um quadro
europeu para a responsabilidade social das empresas e foi publicado em
julho de 2001. Estabelece as diretrizes básicas de responsabilidade
social e ambiental para as empresas européias.
Visa lançar um amplo debate quanto às formas de promoção pela União
Européia da responsabilidade social das empresas tanto a nível europeu
como internacional e, mais especificamente, quanto às possibilidades de
explorar ao máximo as experiências existentes, incentivar o
desenvolvimento de práticas inovadoras, aumentar a transparência, bem
como a fiabilidade da avaliação e da validação.
Preconiza ainda uma abordagem baseada em parcerias mais estreitas, de
modo a que todas as partes interessadas desempenhem um papel ativo.
São vários os fatores que motivam esta evolução para a responsabilidade
social pelas empresas:
→ novas preocupações e expectativas dos cidadãos, consumidores,
autoridades públicas e investidores num contexto de globalização e de
mutação industrial em larga escala,
→ critérios sociais que possuem uma influência crescente sobre as
decisões individuais ou institucionais de investimento, tanto na
qualidade de consumidores como de investidores,
→ a preocupação crescente face aos danos provocados no meio ambiente
pelas atividades econômicas,
→ a transparência gerada nas atividades empresariais pelos meios de
comunicação social e pelas modernas tecnologias da informação e da
comunicação.
O Livro Verde define responsabilidade social corporativa como "a
integração voluntária de preocupações sociais e ambientais por parte das
empresas nas suas operações e na sua interação com outras partes
interessadas", conscientes que estão de que um comportamento responsável
é fonte de êxitos comerciais duradouros. A responsabilidade social das
empresas (RSE) implica igualmente a gestão da mudança de forma
socialmente responsável, com as empresas a procurar compromissos
equilibrados e aceitáveis por todas as partes entre as exigências e as
necessidades dos vários agentes envolvidos. Caso se revelem capazes de
gerir a mudança de forma socialmente responsável, as empresas acusarão
efeitos positivos ao nível macroeconômico.
Este debate está também ligado à reflexão conduzida pela Comissão sobre
o Livro Branco relativo à governança na União Européia, porquanto a
responsabilidade social das empresas pode contribuir significativamente
para a criação de um clima favorável ao espírito empresarial e se
articular ainda com outro objetivo da Comissão: criar uma Europa aberta,
inovadora e empreendedora – a Enterprise Europe.
A responsabilidade social das empresas tem grandes implicações para
todos os agentes econômicos e sociais, bem como para as autoridades
públicas que deverão considerá-las ao definirem as suas próprias ações.
O Livro Verde divide as áreas de conteúdo da responsabilidade social
corporativa em dois grandes blocos, sendo que o primeiro é relativo a
aspectos internos e o segundo a aspectos externos.
Na dimensão interna, ao nível da empresa, as práticas socialmente
responsáveis implicam, fundamentalmente, os trabalhadores e se prendem
em questões como o investimento no capital humano, na saúde, na
segurança e na gestão da mudança, enquanto as práticas ambientalmente
responsáveis se relacionam sobretudo com a gestão dos recursos naturais
explorados no processo de produção. Estes aspectos possibilitam a gestão
da mudança e a conciliação do desenvolvimento social com uma
competitividade reforçada.
Quanto à dimensão externa, a responsabilidade social de uma empresa
ultrapassa a esfera da própria empresa e se estende à comunidade local,
envolvendo, para além dos trabalhadores e acionistas, um vasto espectro
de outras partes interessadas: parceiros comerciais e fornecedores,
clientes, autoridades públicas e ONGs que exercem a sua atividade junto
das comunidades locais ou no domínio do ambiente.
2.9 - A comunicação da Comissão da União Européia a respeito da
responsabilidade social das empresas
Esta comunicação é relativa à responsabilidade social das empresas (uma
contribuição empresarial ao desenvolvimento sustentável de 02 de julho
de 2002) que estabelece a estratégia de promoção da responsabilidade
social sobre a base das consultas do Livro Verde.
Em julho de 2001, a Comissão apresentou um Livro Verde intitulado
"Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das
empresas". Este documento se destinava, primeiramente, a lançar um
debate sobre o conceito de responsabilidade social das empresas e, em
segundo lugar, a identificar formas de criar uma parceria que permita o
desenvolvimento de um quadro europeu para a promoção deste conceito.
A responsabilidade social corporativa pode, por conseguinte, ajudar à
realização do objetivo estratégico da União Européia de, até 2010, se
tornar "a economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva
do mundo, capaz de garantir um crescimento econômico sustentável, com
mais e melhores empregos, e com maior coesão social”.
O processo de consulta sobre o Livro Verde veio confirmar a necessidade
de ação comunitária no domínio da responsabilidade social das empresas.
Nesta Comunicação, que dá seguimento ao Livro Verde, a Comissão
apresenta a estratégia da UE para promover a RSE.
A Comunicação se destina às instituições européias, aos Estados-Membros,
aos parceiros sociais, bem como às associações empresariais e de
consumidores, empresas individuais e outros agentes interessados, na
medida em que a estratégia européia de promoção da RSE só poderá
progredir e ser implementada através da sua ação conjunta. A Comissão
convida as empresas e seus agentes associados, bem como os parceiros
sociais dos países candidatos, a aderir a esta iniciativa.
2.10 – A Global Reporting Initiative
A Iniciativa de Relatório Global (GRI) é um acordo internacional, criado
com uma visão de longo prazo, multi-stakeholder, cuja missão é elaborar
e difundir as Diretrizes para elaboração de Relatórios de
Sustentabilidade aplicáveis globalmente e voluntariamente pelas
organizações que desejam dar informação sobre os aspectos econômicos,
ambientais e sociais das suas atividades, produtos e serviços.
A GRI surgiu de uma parceria entre a CERES (Coalition for
Environmentally Responsible Economies) e o Programa Ambiental das Nações
Unidas em 1997.
As Diretrizes para a elaboração dos Relatórios de Sustentabilidade
abordam os três elementos interrelacionados da sustentabilidade tal como
se aplicam a uma organização.
Econômicos – incluem por exemplo, os gastos e benefícios, produtividade
do trabalho, criação de emprego, despesas em serviços externos, despesas
em investigação e desenvolvimento e investimentos em educação e outras
formas de capital humano. Engloba fatores como: a geração de empregos
diretos ou indiretos; o retorno dos investimentos para o negócio e para
a comunidade; os investimentos na melhoria da cadeia produtiva; os
impactos econômicos gerados pela abertura de novos negócios ou pelo
fechamento de unidades da empresa. Por outro lado, pode-se observar que
a sociedade está se tornando cada vez mais solidária, desencantada do
poder público para solucionar problemas sociais que se agravam a cada
dia, como a violência urbana, a miséria, o desemprego, as deficiências
na prestação de serviços de saúde e educação. Mais e mais pessoas estão
apoiando causas de interesse social protagonizadas pela sociedade civil.
A razão de ser do seu negócio é ser produtivo e rentável, mas também, ao
mesmo tempo, atendendo às necessidades humanas e contribuindo para o bem
de todos.
Ambientais – incluem, por exemplo, impactos dos processos, produtos e
serviços no ar, água, solo, biodiversidade e saúde humana. Ao interagir
com o meio ambiente, a empresa causa impactos que podem estar
relacionados ao ar, à água, ao solo ou à biodiversidade de animais e
vegetais. Hoje, todos sabem que a existência de um negócio também se
justifica pelo seu compromisso com a preservação do meio ambiente. Uma
empresa ambientalmente responsável evita provocar danos ao meio ambiente
e auxilia na sua preservação. Além do mais, divulga para outras empresas
práticas e conhecimentos adquiridos sobre o tema.
Sociais – incluem, por exemplo, a saúde e segurança ocupacionais,
estabilidade do empregado, direito trabalhista, direitos humanos,
salários e condições de trabalho nas operações externas. Buscam a
promoção do bem-estar da força de trabalho; a defesa dos direitos dos
trabalhadores e dos direitos humanos; a melhoria das condições de
trabalho; o estreitamento das relações entre empresários e
colaboradores; a implementação da diversidade, isto é, a contratação de
pessoas discriminadas por qualquer tipo de preconceito: idade,
deficiência física e outros; a promoção de programas para melhorar a
qualificação desses grupos de pessoas. A figura 2 detalha os elementos
interrelacionados da sustentabilidade.
Figura 2 – Elementos interrelacionados da sustentabilidade

Fonte: Grassi (2004)
Estas Diretrizes fornecem um enquadramento para apresentar os Relatórios
de Sustentabilidade, promovendo as possibilidades de comparação entre
diferentes organizações, ao mesmo tempo em que reconhecem a utilidade de
compilar e apresentar a informação.
À medida que a maioria das empresas decida adotar as Diretrizes, as
oportunidades de comparar o desempenho dentro e através de setores e
países reforçarão a capacidade das partes interessantes para impulsionar
contínuos progressos nas práticas empresarias compatíveis com a
sustentabilidade.
As Diretrizes GRI contêm recomendações para a avaliação da
sustentabilidade, contemplando indicadores de desempenho agrupados em
três secções, abrangendo as dimensões econômica, ambiental e social. A
GRI estabeleceu uma hierarquia de elementos de informação para cada uma
das dimensões da sustentabilidade, observando três níveis:
√ Categorias – áreas ou agrupamentos das questões econômicas, ambientais
ou sociais que afetam as partes interessadas.
√ Aspectos – elementos relacionados com uma categoria específica. Uma
dada categoria pode conter vários aspectos.
√ Indicadores – valores específicos de um aspecto concreto que possam
ser utilizados para acompanhar e demonstrar o desempenho. A GRI admite
que os indicadores possam ser quantitativos ou qualitativos.
De certa forma, a GRI completou o Global Compacto (Pacto Global) porque
tenta transformar seus princípios em algo mensurável e verificável. Seus
relatórios permitem que as partes interessadas externas, especialmente
investidores e sociedade civil, possam avaliar e acompanhar como as
empresas signatárias estão implementando os nove princípios do Global
Compact.
Em 2002, a GRI lançou a segunda versão de suas diretrizes, as
Sustainability Reporting Guidelines (Diretrizes para Relatórios de
Sustentabilidade). Elas buscam garantir que os compromissos assumidos
com o meio ambiente, o trabalho e os direitos humanos se transformem em
ações concretas e em melhorias crescentes.
Para tal, a GRI supõe que os relatórios apresentados pelas empresas
sigam alguns princípios.
O GRI é um marco para a comunicação (externa) de informação para as
empresas no que diz respeito a:
√ suas atuações para melhorar a sustentabilidade;
√ os resultados destas atuações.
O GRI não oferece nenhum modelo de Balanço Social. O que propõe se
baseia no conceito de sustentabilidade. Busca transformar a elaboração
destes relatórios sobre sustentabilidade uma rotina e conferir-lhes
credibilidade como as demonstrações financeiras em termos de
comparabilidade, rigor e verificabilidade.
2.11 – NORMA SA 8000 – ou Social Accountability (Responsabilidade
Social)
A SA 8000 é uma norma internacional que visa aprimorar o bem-estar e as
boas condições de trabalho, bem como o desenvolvimento de um sistema de
verificação que garanta a contínua conformidade com os padrões
estabelecidos pela norma.É o primeiro padrão de certificação social que
busca garantir os direitos básicos dos trabalhadores. Quem credencia as
organizações qualificadas para verificar a conformidade é a Social
Accountability International – SAI (Responsabilidade Social
Internacional).
Criada em 1997, baseia-se no sistema de auditoria da ISO 9000 e está
voltada para o sistema de gestão empresarial. Sua inspiração são os
princípios das convenções internacionais sobre direitos humanos. Sua
finalidade é ser um sistema de implementação, manutenção e verificação
de melhores condições de trabalho, por meio de uma norma universal para
todos os ramos de negócios e setores, que pode ser auditável, passível
de certificação e de verificação por terceiros.
A SA 8000 constitui um instrumento de informação extremamente importante
para o consumidor globalizado, pois, atualmente, os fatores
determinantes da sua escolha vão além de preço e qualidade. As pessoas
necessitam saber como o produto ou serviço que estão adquirindo foi
produzido, repudiando imediatamente aqueles que agregam procedimentos
como, por exemplo, o trabalho infantil. Além de proteger a reputação das
organizações e a integridade das marcas, a SA 8000 possibilita às
companhias de todo o mundo externarem seus valores éticos e seu grau de
envolvimento social, aspectos fundamentais frente a um consumidor-cidadão
cada vez mais participante e vigilante.
Várias empresas multinacionais nos Estados Unidos e na Europa estão
implementando a norma SA 8000 e exigindo que seus fornecedores operem
dentro destes padrões.
A norma SA 8000 apresenta-se como um sistema de auditoria similar ao ISO
9000, que atualmente é apresentado por mais de 300.000 empresas em todo
o mundo.
Seus requisitos são baseados nas normas internacionais de direitos
humanos e nas convenções da OIT. A SA 8000 aborda nove questões
específicas ou requisitos de responsabilidade social:
® Os cinco direitos fundamentais da OIT (trabalho infantil, trabalho
forçado, saúde e segurança, liberdade de associação e direito à
negociação coletiva e discriminação).
® Práticas disciplinares (a empresa não pode apoiar ou utilizar qualquer
prática de punição corporal, coação física ou mental e ofensa verbal
contra seus empregados. Estão incluídas neste item práticas como
descontos arbitrários na folha de pagamento e ameaças de demissão).
® Horários de trabalho (não excedendo às 48 horas semanais, respeitando
a folgas semanal e as regras da hora extra).
® Remuneração.
® Sistema de gestão.
Desenvolvida por um conselho internacional que reúne empresários, ONGs e
organizações sindicais, a SA 8000 quer encorajar a participação de todos
os setores da sociedade na busca de boas e dignas condições de trabalho.
2.12 – NORMA AA 1000 ou AccountAbility
A AA 1000 (AccountAbility 1000) é um padrão de processo para a gestão da
contabilidade, auditoria e relato da responsabilidade corporativa. Seu
principal diferencial está na inclusão das partes interessadas em todos
os seus passos, dando credibilidade à responsabilidade corporativa da
organização que o adota.
Desenvolvida e lançada em novembro de 1999 pelo Institute of Social and
Ethical Accountability – ISEA, de Londres (Reino Unido), a norma AA 1000
tem o desafio de ser o primeiro padrão internacional de gestão de
responsabilidade corporativa. A versão preliminar da Estrutura AA 1000
foi testada em projetos-piloto em várias organizações que realizaram uma
auditoria social e ética em seu planejamento e gestão estratégica.
Entre as organizações que estão utilizando e apoiando este padrão estão
multinacionais como a Shell International (Reino Unido), Novo Nordisk
(Dinamarca) e British American Tobacco (BAT). The Body Shop Plc e Co-operative
Bank (ambos do Reino Unido) foram os primeiros a publicar relatórios
sociais integralmente baseados na aplicação do padrão AA1000.
Foi criada para assistir organizações na definição de objetivos e metas,
na medição do progresso em relação a estas metas, na auditoria e relato
da performance e no estabelecimento de mecanismos de feedback Compreende
princípios e normas de processo. Os estágios das normas de processo são:
planejamento; responsabilidade; auditoria e relato; integração de
sistemas; comprometimento dos stakeholders.
As normas de processo da AA 1000 associam a definição e a integração de
sistemas dos valores da organização com o desenvolvimento das metas de
desempenho e com a avaliação e comunicação do desempenho organizacional.
Por este processo, focalizado no comprometimento da organização para os
stakeholders, a AA 1000 vincula as questões sociais e éticas à gestão
estratégica e às operações da organização.
Em 2002, o ISEA – que hoje é o órgão que formalmente regula o padrão e
monitora o treinamento dos consultores da AA 1000 –realizou uma fase de
consulta a stakeholders, avaliou as primeiras experiências em detalhe e
revisou o padrão, complementando-o com cinco módulos individuais que
compõem a Série AA 1000 (AA 1000S). É um padrão básico de
responsabilidade para melhorar a qualidade do processo de contabilidade,
auditoria e relato. Não é um padrão certificável e sim um instrumento
verificável de mudança organizacional, derivado da melhoria contínua e
de aprendizagem e inovação para “servir de modelo do processo a seguir
na elaboração; proporcionar mais qualidade a outros padrões específicos
e complemento a outras iniciativas”.
A organização (empresarial, não-lucrativa ou governamental) que adota a
AA 1000 deve seguir um processo contínuo de ciclos de atividades que têm
como principais passos a definição ou redefinição de valores,
desenvolvimento de metas de performance ética e social e avaliação e
comunicação do desempenho em relação às metas desenvolvidas.
No processo AA 1000, o envolvimento dos stakeholders ou partes
interessadas nas atividades da organização é crucial. Isto quer dizer
que a organização deve utilizar sua liderança para possibilitar e
ampliar seu diálogo com funcionários, clientes, fornecedores,
comunidades, governo, representantes do meio ambiente, acionistas, entre
outros.
É, portanto, justamente esse processo de sistematização do envolvimento
de stakeholders que legitima a empresa como sendo socialmente
responsável, tornando as informações, levadas a público pela organização,
mais confiáveis.
Fazem parte da norma oito princípios de qualidade especificados
O próprio processo segue um ciclo definido de atividades agrupadas nos
cinco elementos do processo AA 1000:
Planejamento (Planning)
Contabilidade social (Accounting)
Auditoria e relatório social (Auditing and Reporting)
Integração dos sistemas (Embedding)
Diálogo com stakeholders (Stakeholder dialogue)
Os elementos 4 e 5 são os fundamentos de todo o processo. A inclusão dos
stakeholders é uma característica que distingue o processo AA 1000 de
todos os outros sistemas de gestão. O relato é um importante elemento do
processo e a AA 1000S se baseia integralmente no padrão de relato GRI,
para o qual faz referência e contribui como um parceiro essencial.
3 – Conclusão
Apesar de responsabilidade social corporativa não ter uma definição
única, de aceitação unânime, ela em geral se refere a uma visão de
negócio que une o respeito por valores éticos, pelas pessoas,
comunidades e meio ambiente.
A responsabilidade social corporativa é vista pelas empresas líderes
como mais do que uma coleção de práticas discretas, gestos ocasionais ou
iniciativas motivadas pelo marketing, relações públicas ou outros
benefícios. Ela é vista como um conjunto abrangente de políticas,
práticas e programas integrados às operações do negócio, e processos de
tomada de decisão que são apoiados e recompensados pelos dirigentes da
empresa.
As companhias também vêm sendo encorajadas a adotar e expandir seus
esforços em responsabilidade social corporativa como resultado da
pressão dos consumidores, clientes, fornecedores, empregados,
comunidades, investidores, organizações ativistas e outros públicos
envolvidos.
Hoje, de acordo com o Guia Conceitual e Prático da Uniethos (2004), não
é mais possível pensar em um estabelecimento só como meio de obter
lucros, mas como parte de um projeto maior, capaz de levar benefícios a
todos e alcançando sempre melhores resultados. O sucesso do seu negócio
também depende de uma troca responsável com o mundo à sua volta e do
respeito por quem trabalha com você.
Referências
GRASSI, M. R. A Universidade frente aos desafios da Sustentabilidade: um
debate sobre a construção do futuro.Painel: o conhecimento pertinente e
a formação do cidadão que desejamos. UFRGS, 8 de setembro de 2004.
www.inisustentavel.ea.ufrgs.br. Acesso em 29 de dezembro de 2004.
GUIA Conceitual e Prático Ethos/ABIP - Associação Brasileira da
Indústria de Panificação e Confeitaria. Responsabilidade Social
Empresarial nas Organizações de Varejo. Setor de Panificação
http://www.uniethos.org.br/_Uniethos/documents/guia_rse_panificacao.pdf.
Acesso em 29/12/2004.
www.ethos.org.br. Indicadores Ethos de responsabilidade Social
Empresarial, versão 2003. Acesso em 01/11/2004.
www.ethos.org.br/_Uniethos Resultado Adicional Indicadores Ethos
Aplicados ao Princípio do Pacto Global. Acesso em 10/11/2004.
http://www.observatoriosocial.org.br/ Responsabilidade Social
Empresarial: perspectivas para a atuação sindical. Acesso em 23/12/2004.
http://www.pactoglobal.org.br/ Manual do Global Compact: Entendimento
Prático da Visão e dos Princípios. Acesso em 22/12/2004.
http://europa.eu.int/comm/employment_social/soc-dial/csr/csr2002_pt.pdf.
Comunicação da Comissão relativa à Responsabilidade Social das Empresas:
um contributo das empresas para o desenvolvimento sustentável. Acesso em
20/12/2004.
http://europa.eu.int/comm/environment/liability/el_full_pt.pdf. Livro
Branco sobre Responsabilidade Ambiental. Acesso em 26/12/2004.
http://europa.eu.int/comm/employment_social/publications/2001/ke3701590_pt.
Livro Verde Promover um quadro europeu para a responsabilidade social
das empresas. Acesso em 26/12/2004.
http://www.globalreporting.org/guidelines/2002/2002Portuguese_B.pdf
Diretrizes para Relatórios de Sustentabilidade – GRI 2002. Acesso em
2/12/2004.
http://www.balancosocial.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=21
Social Accountability 8000 (SA 8000) Acesso em 28/12/2004.
http://www.bsd-net.com/bsd_brasil/handbookaa1000.pdf AA1000: Estrutura
de gestão da responsabilidade corporativa Acesso em 28/12/2004.
http://www.oitbrasil.org.br. Acesso em 20/12/2004.
Maria Elisabeth Pereira Kraemer - beth.kraemerarrobaterra.com.br
Contadora, CRC/SC nº 11.170, Professora e Integrante da Equipe de Ensino e Avaliação na Pró-Reitoria de Ensino da UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em Relações Econômicas Sociais e Internacionais pela Universidade do Minho-Portugal. Doutoranda em Ciências Empresariais pela Universidade do Museu Social da Argentina. Integrante da Corrente Científica Brasileira do Neopatrimonialismo e da ACIN – Associação Científica Internacional Neopatrimonialista.
Acerca de GestioPolis
Participar en la comunidad
Derechos de Autor
GestioPolis es la primera comunidad de conocimiento en negocios de Hispanoamérica
Derechos Reservados sobre el concepto del sitio web
GestioPolis.com
© 2008 Carlos López
| Hazte miembro de GestioPolis |
|
Y Descarga 11 eBooks
GRATIS |